Os exames previstos nos Quadros 1 e 2 do Anexo I da Norma
Regulamentdora nº 7 (NR-7) devem ser realizados a cada seis
meses, podendo ser antecipados ou postergados, a critério do
médico responsável, mediante justificativa técnica, a fim de que
os exames sejam realizados em situações mais representativas
da exposição do empregado ao agente. Podemos afirmar que
o período que os exames previstos podem ser antecipados ou
postergados é de até:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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