Assinale a opção correta em relação à disciplina legal do ex...

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Q1933409 Direito Processual Penal
Assinale a opção correta em relação à disciplina legal do exame de corpo de delito.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 162, caput: "A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto." A alternativa C reproduz essa disciplina legal, razão pela qual está correta.

Tema central: Exame de corpo de delito
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o Código de Processo Penal, art. 159, caput: "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior." Portanto, a regra atual não exige pelo menos dois peritos; dois examinadores só aparecem na hipótese subsidiária do art. 159, § 1º, na falta de perito oficial.
B
Errada
Está errada porque a existência de perito oficial não é condição para a realização do exame. O Código de Processo Penal, art. 159, § 1º, dispõe: "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame." Logo, a ausência de perito oficial não impede juridicamente o exame.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à disciplina legal do CPP sobre autópsia: a regra é a realização do exame pelo menos seis horas após o óbito, admitindo-se antecipação quando os peritos, pela evidência dos sinais de morte, entenderem ser possível realizá-lo antes, devendo isso constar no auto. Esse é o critério jurídico decisivo da questão.
D
Errada
Está errada porque formula vedação absoluta incompatível com o Código de Processo Penal, art. 167: "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta." Assim, nas infrações que deixam vestígios, a prova testemunhal pode, sim, suprir o exame quando ele se torna impossível pelo desaparecimento dos vestígios.
E
Errada
Está errada porque exame feito com base em fotografias e laudos médicos preexistentes não recai diretamente sobre os vestígios ou sobre o corpo, mas sobre elementos mediatos. Pela distinção adotada na base, isso caracteriza exame indireto, e não direto.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões reais: a redação antiga do art. 159 do CPP, que levava muitos candidatos a marcar a exigência de dois peritos; a falsa ideia de que sem perito oficial o exame não pode ser feito; o esquecimento da exceção do art. 167; e a troca entre exame direto e indireto.
Dica para questões semelhantes
  • Atualize a leitura do art. 159 do CPP: a regra é um perito oficial; duas pessoas idôneas só atuam na falta dele.
  • Em infrações com vestígios, lembre a exceção do art. 167: se o exame for impossível porque os vestígios desapareceram, a prova testemunhal pode suprir a falta.
  • Para autópsia, memorize o critério legal do art. 162: regra de 6 horas após o óbito, com antecipação possível por juízo técnico dos peritos declarado no auto.
  • Se a perícia usa fotos, prontuários ou laudos anteriores, trate isso como exame indireto, não direto.

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Comentários

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autóPSia = Pós Seis horas

GAB: C

Art. 162 do CPP. A autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

A Autópsia (necropsia ou exame cadavérico) é um exame médico minucioso realizado em um cadáver para determinar o momento e a causa da morte. 

A) O laudo de exame de corpo de delito deve ser firmado por, pelo menos, dois peritos. ERRADO

Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.         

§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.  

B) A realização do exame de corpo de delito está condicionada à existência de perito oficial no local. ERRADO 

Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.         

§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame

C) Em regra, a autópsia no corpo de vítima de homicídio somente pode ser feita após seis horas do óbito, a menos que os peritos julguem possível, de forma fundamentada, a antecipação do exame. CERTO

Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

D) Nas infrações que deixam vestígios, a prova testemunhal não pode suprir o exame de corpo de delito a fim de atestar a materialidade delitiva. ERRADO

Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

E) O exame de corpo de delito classifica-se como direto na hipótese em que os peritos examinam fotos e laudos médicos produzidos por médicos que tenham atendido a vítima de violência em um pronto-socorro. ERRADO

Esse é o exame indireto.

"Nas infrações que deixam vestígios, a prova testemunhal não pode suprir o exame de corpo de delito a fim de atestar a materialidade delitiva."

Se deixou vestígio, o corpo de delito será obrigatório e prova testemunhal não pode suprir. Em momento algum cita que os vestígios desapareceram.

Não há justificativa alguma para o erro dessa questão. Parem de passar pano para a banca!

Mais uma vez a Cespe querendo que nós aceitemos a subjetividades de suas questoes, nao ha o que se constetar, prova testemunal nao supre a ausencia de vestígio, neste contexto há duas alternativas corretas.

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