De acordo com a Norma Regulamentadora nº16 (NR-16), o
exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura
ao trabalhador a percepção de adicional incidente sobre o salário,
sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou
participações nos lucros da empresa. Sabe-se que este adicional
corresponde a: