O médico responsável pelo Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve elaborar relatório
analítico do programa, considerando a data do último relatório,
contendo, no mínimo: o número de exames clínicos realizados;
o número e os tipos de exames complementares realizados; a
estatística de resultados anormais dos exames complementares,
categorizados por tipo de exame e por unidade operacional, setor
ou função; a incidência e prevalência de doenças relacionadas ao
trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função;
informações sobre o número, e o tipo de eventos e doenças
informadas por meio de Comunicação de Acidente do Trabalho
(CAT), emitidas pela organização, referentes a seus empregados;
bem como análise comparativa em relação ao relatório anterior
e discussão sobre as variações nos resultados. Pode-se afirmar
que a periodicidade da elaboração do relatório analítico, em
concordância com a legislação vigente, é:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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