“A ausência de prescrição nos crimes de racismo justifica-se como alerta grave para as gerações de hoje e de amanhã,
para que se impeça a reinstauração de velhos e ultrapassados conceitos que a consciência jurídica e histórica não mais
admitem.” (STF – HC 82.424, rel. p/ o ac. min. Maurício Corrêa, j. 17-9-2003, Plenário, DJ de 19/03/2004.) A decisão anterior apresentada coaduna-se, mais propriamente, com o princípio da
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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