A sociedade cuja maioria do capital social com direito a v...

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Q2470462 Direito Financeiro
A sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação, o qual forneça recursos financeiros para custeio geral, é chamada pela Lei de Responsabilidade Fiscal de: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: LC nº 101/2000, art. 2º, III e IV: "III - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação; IV - empresa dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;" Como o enunciado descreve sociedade com maioria do capital votante pertencente a ente da Federação e, além disso, com recebimento de recursos para custeio geral, a qualificação legal correta é empresa dependente.

Tema central: Empresa dependente na LRF
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A LC nº 101/2000, no art. 2º, não usa a categoria "empresa controladora" como definição legal aplicável à hipótese narrada. O problema cobra nomenclatura técnica da LRF, e essa expressão não corresponde ao conceito legal pedido.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o enunciado reúne exatamente os dois elementos exigidos pela LC nº 101/2000 para a empresa dependente: primeiro, trata-se de empresa controlada, pois a maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da Federação; segundo, essa empresa recebe recursos financeiros do ente controlador para custeio em geral. Esse elemento adicional é o que desloca a classificação de empresa controlada para empresa dependente, nos termos do art. 2º, IV, da LRF.
C
Errada
Incorreta. O enunciado realmente contém o requisito de empresa controlada previsto no art. 2º, III, mas não para aí: acrescenta que o ente fornece recursos financeiros para custeio geral. Esse dado ativa o art. 2º, IV, e qualifica a sociedade especificamente como empresa dependente. Logo, "empresa controlada" ficou juridicamente incompleta para o caso.
D
Errada
Incorreta. "Empresa coligada" não é a classificação legal dada pela LRF, nos incisos III e IV do art. 2º, para a situação descrita. Falta correspondência com o conceito legal efetivamente cobrado.
E
Errada
Incorreta. A questão não pede a natureza administrativa genérica da entidade, mas a classificação técnica da LRF. Para esse fim, o critério decisivo é controle societário somado ao recebimento de recursos para custeio geral, o que conduz a "empresa dependente", e não a "empresa pública".
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre empresa controlada e empresa dependente: o primeiro trecho do enunciado aponta para empresa controlada, mas o complemento sobre recursos para custeio geral torna a resposta empresa dependente.
Dica para questões semelhantes
  • Na LRF, identifique primeiro se há maioria do capital votante pertencente a ente da Federação: isso indica empresa controlada.
  • Se o enunciado acrescentar recebimento de recursos do ente controlador para pessoal, custeio em geral ou capital, a classificação passa a ser empresa dependente.
  • Não pare a leitura no requisito de controle societário; verifique se existe o elemento adicional de dependência financeira previsto no art. 2º, IV.

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Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;      

Toda dependente é controlada. Banca poderia não ter trazido a alternativa "C"

Em 2019 o TCU entendeu que empresa estatal controlada dependente é aquela que recebe recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio de capital.

GABARITO ERRADO.

GABARITO CORRETO C

Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

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