A sociedade cuja maioria do capital social com direito a v...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: LC nº 101/2000, art. 2º, III e IV: "III - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação; IV - empresa dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;" Como o enunciado descreve sociedade com maioria do capital votante pertencente a ente da Federação e, além disso, com recebimento de recursos para custeio geral, a qualificação legal correta é empresa dependente.
- Na LRF, identifique primeiro se há maioria do capital votante pertencente a ente da Federação: isso indica empresa controlada.
- Se o enunciado acrescentar recebimento de recursos do ente controlador para pessoal, custeio em geral ou capital, a classificação passa a ser empresa dependente.
- Não pare a leitura no requisito de controle societário; verifique se existe o elemento adicional de dependência financeira previsto no art. 2º, IV.
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Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
Toda dependente é controlada. Banca poderia não ter trazido a alternativa "C"
Em 2019 o TCU entendeu que empresa estatal controlada dependente é aquela que recebe recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio de capital.
GABARITO ERRADO.
GABARITO CORRETO C
Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
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