Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade...

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Q1622436 Direito Administrativo
Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Assinale a alternativa em que apresente apenas requisitos para o ato administrativo.
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