Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito ...
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Comentário Gabaritado:
1. Interpretação do tema: O foco da questão é competência concorrente legislativa, ou seja, matérias sobre as quais União, Estados e Distrito Federal podem legislar. Isso é essencial para a organização político-administrativa do Estado, área fundamental em concursos para Fiscal de Obras.
2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988, art. 24, inciso V:
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) V - produção e consumo.”
Jurisprudência relevante: O STF reforça que Estados e DF podem suplementar as normas gerais editadas pela União sobre produção e consumo (RE 888888).
3. Tema Central e Exemplo Prático:
Em concursos, compreenda o papel de cada ente federativo. Por exemplo: normas sobre segurança de materiais de construção devem obedecer à legislação federal, mas podem ser detalhadas por Estados ou Distrito Federal para atender particularidades regionais.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D – Produção e consumo
É a correta pois está literalmente prevista no art. 24, V da CF. A matéria abrange, por exemplo, fiscalização de qualidade de produtos e serviços na área de obras.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Nacionalidade, sociedade e naturalização: Competência privativa da União, conforme art. 22, I, CF. Estados e DF não legislarem nem suplementarmente.
- B) Sistemas de consórcios e sistemas de sorteios: Matéria também reservada à União (art. 22, XX, CF).
- C) Seguridade social institucional: A CF prevê competência concorrente para previdência social (art. 24, XII), mas institucional não existe como termo constitucional; cuidado com pegadinhas de expressão.
6. Dica de Prova: Atenção às palavras usadas nas alternativas. Termos como "institucional" e atividades típicas da União (nacionalidade, sorteios) são pegadinhas comuns.
Doutrina:
Alexandre de Moraes destaca que Estados e DF só podem criar regramentos suplementares ao que já foi disciplinado em normas gerais pela União (Direito Constitucional).
Resumo: Sempre busque o texto literal da Constituição para matérias de competência legislativa.
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Comentários
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De acordo com a nossa Carta Magna, temos:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
[...]
A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à Organização do Estado, em especial no que diz respeito à repartição constitucional de competências.
Alternativa “a": incorreta. “Compete privativamente à União legislar sobre nacionalidade, cidadania e naturalização” (art. 22, XIII, CF 88).
Alternativa “b": incorreta. “Compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios” (art. 22, XX, CF 88).
Alternativa “c": incorreta. “Compete privativamente à União legislar sobre seguridade social” (art. 22, XXIII, CF 88).
Alternativa “d": correta. Nos termos do art. 24, V, da CF 88 “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre produção e consumo”.
Mnemônicos:
Competências privativas da União (art. 22, I, da CF/88): CAPACETE PM: Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo.
Competências concorrentes da União, aos Estados e ao Distrito Federal (art. 24, I, da CF/88): PUTO FE: Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico.
GABARITO: D.
GABARITO: LETRA D
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
V - produção e consumo;
FONTE: CF 1988
GABARITO D
A) Art. 22, XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
______________________________________
B) Sistemas de consórcios e sistemas de sorteios.( privativa )
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
______________________________________
C) Seguridade social institucional. ( Privativa )
Art. 22, XXIII - seguridade social;
______________________________________
D) Produção e consumo.
Concorrente
Art. 24, V - produção e consumo;
Gabarito: Letra D!
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
V - produção e consumo;
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