O controle administrativo é o poder de fiscalização e correç...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C (certo)
1. Tema central da questão:
Esta questão trata do controle da administração pública, mais especificamente do controle administrativo, distinguindo a atuação da administração direta e indireta. Entender esse controle é fundamental, pois garante que os atos administrativos sejam legais, legítimos e eficientes, protegendo o interesse público.
2. Resumo teórico:
O controle administrativo é a faculdade que a administração pública possui para revisar, fiscalizar e corrigir seus próprios atos, seja de ofício ou mediante provocação. Esse controle pode ser:
- Autotutela: Poder conferido à administração direta para anular ou revogar seus atos quando contrários à lei ou ao interesse público (Súmula 473 do STF).
- Tutela administrativa: Exercida pela administração direta sobre as entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), dentro dos limites legais, respeitando a autonomia dessas entidades (art. 37, CF/88).
3. Justificativa da alternativa correta:
A afirmativa está correta, pois descreve precisamente o funcionamento do controle administrativo:
- Na administração direta, o controle decorre do poder de autotutela, permitindo à administração rever seus próprios atos.
- Na administração indireta, o controle se dá por tutela, ou seja, a administração direta fiscaliza as entidades indiretas dentro dos limites fixados em lei, respeitando sua autonomia administrativa.
Esses conceitos encontram respaldo em manuais clássicos, como Di Pietro e Alexandre Mazza, e na jurisprudência do STF.
4. Estratégias de interpretação:
Fique atento a expressões como “nos limites da lei” (fundamental para tutela) e à diferença entre autotutela (administração direta) e tutela (administração indireta). Pegadinhas comuns envolvem confundir esses poderes ou sugerir que a administração direta pode intervir livremente na indireta, o que não é verdade.
Resumo final:
Controle administrativo = autotutela (direta) + tutela (indireta, nos limites legais).
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Comentários
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GAB. CERTO
Controle administrativo é a fiscalização e correção que a própria Administração Pública exerce sobre suas atividades, usando a autotutela para garantir legalidade, conveniência e eficiência, anulando atos ilegais e revogando os inoportunos.
Vale lembrar que, não há hierarquia entre a administração direta e indireta, o que existe é um controle finalística, tutela administrativa ou supervisão ministerial.
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