O controle administrativo é o poder de fiscalização e correç...

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Q126832 Administração Pública
A respeito do controle da administração pública, julgue os itens
a seguir.

O controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a administração pública exerce sobre seus próprios atos. Na administração direta, decorre do poder de autotutela, que permite à administração rever os seus próprios atos. Na administração indireta, decorre do poder de tutela sobre as respectivas entidades e se circunscreve aos limites fixados em lei.
Alternativas

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Alternativa correta: C (certo)

1. Tema central da questão:

Esta questão trata do controle da administração pública, mais especificamente do controle administrativo, distinguindo a atuação da administração direta e indireta. Entender esse controle é fundamental, pois garante que os atos administrativos sejam legais, legítimos e eficientes, protegendo o interesse público.

2. Resumo teórico:

O controle administrativo é a faculdade que a administração pública possui para revisar, fiscalizar e corrigir seus próprios atos, seja de ofício ou mediante provocação. Esse controle pode ser:

  • Autotutela: Poder conferido à administração direta para anular ou revogar seus atos quando contrários à lei ou ao interesse público (Súmula 473 do STF).
  • Tutela administrativa: Exercida pela administração direta sobre as entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), dentro dos limites legais, respeitando a autonomia dessas entidades (art. 37, CF/88).

3. Justificativa da alternativa correta:

A afirmativa está correta, pois descreve precisamente o funcionamento do controle administrativo:

  • Na administração direta, o controle decorre do poder de autotutela, permitindo à administração rever seus próprios atos.
  • Na administração indireta, o controle se dá por tutela, ou seja, a administração direta fiscaliza as entidades indiretas dentro dos limites fixados em lei, respeitando sua autonomia administrativa.

Esses conceitos encontram respaldo em manuais clássicos, como Di Pietro e Alexandre Mazza, e na jurisprudência do STF.

4. Estratégias de interpretação:

Fique atento a expressões como “nos limites da lei” (fundamental para tutela) e à diferença entre autotutela (administração direta) e tutela (administração indireta). Pegadinhas comuns envolvem confundir esses poderes ou sugerir que a administração direta pode intervir livremente na indireta, o que não é verdade.

Resumo final:

Controle administrativo = autotutela (direta) + tutela (indireta, nos limites legais).

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Comentários

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GAB. CERTO

Controle administrativo é a fiscalização e correção que a própria Administração Pública exerce sobre suas atividades, usando a autotutela para garantir legalidade, conveniência e eficiência, anulando atos ilegais e revogando os inoportunos.

Vale lembrar que, não há hierarquia entre a administração direta e indireta, o que existe é um controle finalística, tutela administrativa ou supervisão ministerial.

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