Podemos afirmar a respeito do princípio da legalidade da ad...
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Tema Central e Legislação Aplicável
A questão aborda o princípio da legalidade na Administração Pública, um dos pilares do regime jurídico administrativo. A legislação central é a Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 37, caput:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”
Em complemento, a Lei nº 9.784/1999 (art. 2º) reforça a obrigatoriedade do respeito ao princípio da legalidade.
Explicação do Princípio
O princípio da legalidade impõe que a Administração só pode atuar segundo o que a lei autorize; diferente do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Hely Lopes Meirelles sintetiza: “A Administração só pode fazer o que a lei permite.”
Exemplo Prático
Imagine um servidor público que deseja criar um novo procedimento para atender o público. Sem previsão legal, não pode. Se não houver autorização expressa em lei, o ato será ilegal e poderá ser anulado.
Análise e Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa D: Correta. Afirma expressamente que a Administração Pública só pode atuar de acordo com aquilo que a lei autoriza. Essa é a exata definição do princípio da legalidade!
Análise das Alternativas Incorretas
A) Confunde com o princípio da moralidade. Boa-fé, lealdade e probidade pertencem à moralidade, não à legalidade.
B) Refere-se ao princípio da publicidade, não à legalidade.
C) Trata da eficiência, que exige o bom uso dos recursos públicos, e não da legalidade.
E) Relaciona-se à impessoalidade, que exige tratamento igualitário aos administrados, sem favorecimentos.
Pegadinha na Questão
A principal pegadinha está nas palavras “boas práticas”, “eficiência”, “imparcialidade”. Fique atento: legalidade é atuação restrita à lei, e não a valores morais ou de performance.
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Comentários
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Gabarito: D.
Princípio Legalidade (Explícito):
Em relação aos PARTICULARES- Cabe fazer tudo que a lei Não Proíbe.
Em relação à ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA- Cabe fazer SOMENTE o que a Lei Permite.
esse princípio evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.
- Princípio da moraldidae
- Ética, lealdade
diz respeito à divulgação oficial do ato para conhecimento público. O princípio da publicidade é requisito da eficácia e da moralidade.
- Princípio da publicidade
este princípio exige que a atividade administrativa seja exercida de maneira eficiente, com rendimento funcional.
- Princípio da eficiência
significa que a Administração Pública está sujeita aos princípios legais, ou seja, as leis ou normas administrativas contidas na Constituição. À Administração Pública só é permitido fazer aquilo que a lei autoriza.
- Agente da administração - SO PODER FAZER AQUILO QUE A LEI AUTORIZA
- Particular - SO PODE FAZER AQUILO QUE A LEI NÃO PROIBE
em sua essência, diz respeito à necessidade de o Estado agir de modo imparcial perante terceiros, não podendo beneficiar nem causar danos a pessoas específicas, mas sempre buscando chegar à comunidade ou um grupo amplo de cidadãos.
- Princípio da impessoalidade
GABARITO - D
A) Princípio da moralidade.
B) princípio da publicidade
obs: é requisitos de eficácia dos atos administrativos.
C) princípio da eficiência.
E) princípio da Impessoalidade.
A- princípio da moralidade
B- princípio da publicidade
C- princípio da eficiência
D- princípio da legalidade, sendo mais específico, princípio da juridicidade que é uma ampliação do conteúdo tradicional de lei e diz que a adm. pública deve obediência a todo o ordenamento jurídico (normas, resoluções, CF) e não apenas a lei
E- princípio da impessoalidade
E eu que vi: "principio da publicidade"
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