Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção c...

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Q168791 Direito do Consumidor
Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.

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Tema central: A questão aborda a responsabilidade civil objetiva de instituições financeiras diante de danos causados aos clientes por furto e posterior uso indevido de cheques, relacionando-se ao direito do consumidor e proteção bancária.

Legislação aplicável:
Código de Defesa do Consumidor, Art. 14: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Código Civil, Art. 927: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Jurisprudência relevante:
O STJ entende que bancos respondem objetivamente por danos de fortuito interno, isto é, por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito bancário (Súmula 479/STJ). O caso REsp 721725 reforça a condenação à indenização por danos morais a consumidores prejudicados por falhas na segurança bancária.

Exemplo prático: Imagine que um cliente tem seus cheques furtados dentro da agência, são compensados indevidamente e, por insuficiência de fundos, tem seu nome negativado. O banco deverá indenizar pelo dano moral, já que há falha na prestação do serviço e o cliente foi lesado sem culpa.

Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta porque o banco responde pelos danos causados ao consumidor em virtude de falha na prestação do serviço, resultando em inscrição indevida do nome do cliente em cadastros restritivos. Essa responsabilidade é objetiva e independe de culpa, conforme o CDC e a jurisprudência mencionada.

Análise das alternativas incorretas:

B) Incorreta. O banco, mesmo com a conta encerrada, deve conferir assinatura no cheque apresentado, pois deixou talonários em poder do ex-cliente.

C) Incorreta. A responsabilidade é objetiva (independe de culpa), mesmo que o banco tenha tomado cautelas, já que o risco do negócio é dele.

D) Incorreta. Circunstâncias externas, como localização da agência, não excluem a responsabilidade do banco, pois o consumidor não assume o risco do furto.

E) Incorreta. O banco deve restituir valores descontados indevidamente, além de possíveis danos morais pela falha de segurança.

Pegadinha: Atenção ao termo “independentemente de culpa”. Muitos candidatos confundem com responsabilidade subjetiva – no CDC, ela é objetiva!

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