Uma professora do Ensino Fundamental utiliza um jogo eletrôn...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 15.211/2025, art. 2º, IV, c/c art. 20: “Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: (...) IV – caixa de recompensa: funcionalidade disponível em certos jogos eletrônicos que permite a aquisição, mediante pagamento, pelo jogador, de itens virtuais consumíveis ou de vantagens aleatórias, resgatáveis pelo jogador ou usuário, sem conhecimento prévio de seu conteúdo ou garantia de sua efetiva utilidade; (...) Art. 20. São vedadas as caixas de recompensa (loot boxes) oferecidas em jogos eletrônicos direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles, nos termos da respectiva classificação indicativa.” Os “baús surpresa” descritos no enunciado correspondem a essa funcionalidade legalmente definida, pois envolvem pagamento e conteúdo aleatório sem conhecimento prévio, atraindo a vedação do art. 20.
- Quando houver pagamento + item ou vantagem aleatória + ausência de conhecimento prévio do conteúdo, o enquadramento tende a ser caixa de recompensa.
- Não substitua o conceito legal central por temas acessórios, como supervisão parental, tratamento de dados ou monetização, se a descrição já coincidir com a definição normativa específica.
- Em questões sobre ambientes digitais, verifique primeiro se o enunciado reproduz um conceito legal fechado; se sim, ele prevalece na classificação da conduta.
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