Durante patrulhamento de rotina, policiais militares avistam...
Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CPP, Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; *próprio
II - acaba de cometê-la; *próprio
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; *impróprio
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. *presumido
CPP, Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. *permanente
O artigo 302 do CPP traz quatro situações de flagrante. O segredo para diferenciar é olhar para a ação dos policiais e o tempo decorrido:
Flagrante Próprio ou Perfeito: O agente está cometendo ou acaba de cometer o crime. O clássico "com a boca na botija"
Flagrante Impróprio ou Imperfeito/ Quase-flagrante: O agente é perseguido, logo após, em situação que faça presumir ser ele o autor. Teve correria, encalço, caça!
Flagrante Presumido ou Fictício: O agente é encontrado, logo depois, com as coisas do crime (armas, objetos, papéis). Não teve perseguição ativa, mas o cara foi achado com o produto do crime.
uma coisa é flagrante improprio, outra coisa é flagrante presumido.
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
§ 1 Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.
§ 2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
§ 3 Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
§ 4 Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo