Durante patrulhamento de rotina, policiais militares avistam...

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Q4153628 Direito Processual Penal
Durante patrulhamento de rotina, policiais militares avistam um indivíduo correndo com uma bolsa feminina nas mãos, logo após ouvirem gritos de "pega ladrão" vindos da vítima, que estava a poucos metros dali. Os agentes iniciam perseguição ininterrupta e conseguem prender o suspeito três quarteirões depois, ainda na posse do objeto subtraído.

Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta. 
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CPP, Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal; *próprio

II - acaba de cometê-la; *próprio

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; *impróprio

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. *presumido

CPP, Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. *permanente

​O artigo 302 do CPP traz quatro situações de flagrante. O segredo para diferenciar é olhar para a ação dos policiais e o tempo decorrido:

Flagrante Próprio ou Perfeito: O agente está cometendo ou acaba de cometer o crime. O clássico "com a boca na botija"

Flagrante Impróprio ou Imperfeito/ Quase-flagrante: O agente é perseguido, logo após, em situação que faça presumir ser ele o autor. Teve correria, encalço, caça!

Flagrante Presumido ou Fictício: O agente é encontrado, logo depois, com as coisas do crime (armas, objetos, papéis). Não teve perseguição ativa, mas o cara foi achado com o produto do crime.

uma coisa é flagrante improprio, outra coisa é flagrante presumido.

Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.           

§ 1  Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

§ 2  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

§ 3 Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.           

§ 4  Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           

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