Sobre a cassação de direitos políticos, assinale a alternati...

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Q2005381 Direito Constitucional
Sobre a cassação de direitos políticos, assinale a alternativa CORRETA de acordo com a Constituição Federal de 1988.
Alternativas

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Tema Central: A questão aborda a cassação de direitos políticos, um tema essencial dentro do Direito Constitucional, especialmente quando se discute a cidadania e a participação do indivíduo no processo político do país.

Os direitos políticos são instrumentos que garantem aos cidadãos a participação na vida política do Estado, seja votando ou sendo votado. A Constituição Federal de 1988 estabelece em quais hipóteses é possível a perda ou suspensão desses direitos, assegurando, assim, a ordem jurídica e a proteção dos direitos fundamentais.

Alternativa Correta: D - "É autorizada a perda ou suspensão de direitos políticos nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos."

Justificativa: A Constituição Federal, em seu artigo 15, prevê a suspensão dos direitos políticos no caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Essa previsão visa garantir que indivíduos condenados por crimes não exerçam direitos políticos até que cumpram suas penas, protegendo a ordem pública e a credibilidade do sistema eleitoral.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - "É vedada a perda ou suspensão de direitos políticos nos casos de incapacidade civil absoluta." Essa afirmação está incorreta. A incapacidade civil, por si só, não é motivo para a perda ou suspensão de direitos políticos. A Constituição não prevê essa hipótese como causa de privação dos direitos políticos.

B - "É vedada a perda ou suspensão de direitos políticos nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado." Essa alternativa está incorreta. Na verdade, a perda de direitos políticos é permitida no caso de cancelamento de naturalização, conforme prevê o artigo 15, II, da Constituição Federal.

C - "É autorizada a perda ou suspensão de direitos políticos por motivos de conveniência e oportunidade." Essa opção é incorreta. A Constituição não permite perdas ou suspensões de direitos políticos com base em critérios subjetivos como conveniência e oportunidade. As hipóteses de perda ou suspensão são taxativamente previstas em lei.

E - "É vedada a perda ou suspensão de direitos políticos nos casos de improbidade administrativa." Esta alternativa está incorreta. A condenação por improbidade administrativa também pode levar à suspensão dos direitos políticos, conforme prevê a legislação infraconstitucional, especialmente a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

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RESPOSTA: LETRA D

Artigo 15º: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. (PERDA)

II - incapacidade civil absoluta. (SUSPENSÃO).

III - condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos(SUSPENSÃO)

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. (PERDA)

V - improbidade administrativa. (SUSPENSÃO).

Nos casos de condenação criminal transitada em julgado só cabe a suspensão e não a perda como descrita na D, deveria ser anulada a questão.

preciso lembrar:

As causas de perda de suspensão dos direitos políticos decorrem apenas da perda ou cancelamento da nacionalidade brasileira, sendo os demais casos contidos na CF, relativo à suspensão dos direitos políticos.

A perda ou suspensão dos direitos políticos, implica na perda ou suspensão do gozo desses direitos e encontra-se no gozo dos direitos políticos que estar habilitado a alistar-se eleitoralmente, podendo habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos ou a nomeações para certos cargos públicos não eletivos (CF, art. 87; 89, VII; 101; 131, § 1°), participar de sufrágios, votar em eleições, plebiscitos e referendos, apresentar projetos de lei pela via da iniciativa popular (CF, arts. 61, § 2° e 29, XI) e propor ação popular (CF, art. 5°, inc. LXXIII).

sobre o gabarito da banca: não há perda!

Suspendem-se os direitos políticos por "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos", diz o inc. III do art. 15 da CF. A Constituição anterior tinha dispositivo semelhante no § 2°, alínea "c", do art. 149, cuja aplicabilidade a jurisprudência e a doutrina condicionaram à edição da Lei Complementar referida no § 3° daquele artigo, a saber: "Lei Complementar disporá sobre a especificação dos direitos políticos, o gozo, o exercício, a perda ou suspensão de todos ou de qualquer deles e os casos e as condições de sua reaquisição". Essa Lei nunca foi editada, a CF atual, entretanto, não fez nenhuma referência à legislação infra-constitucional, pelo que é plena a eficácia desse dispositivo (inc. III, art. 15, CF).

A suspensão dos direitos políticos, nos casos de condenação criminal, não se enquadra como pena acessória, sendo unicamente consequência da condenação, independentemente de referência expressa.

Vale salientar que não deve prosperar o entendimento que restringe a suspensão dos direitos políticos apenas às hipóteses previstas no art. 1.º. I, “e”, da LEI COMPLEMENTAR N.º 64/90, a chamada Lei das Inelegibilidades. Na verdade a LC n.º. 64/90 regula estabelece apenas que dura 03 anos, após o cumprimento da pena, a inelegibilidade decorrente de condenação criminal transitada em julgado pela prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais" .

A inelegibilidade aí se prolonga por mais 03 anos após o cumprimento da pena.

obs:

O texto constitucional não faz qualquer exceção, daí prevalecer o entendimento que, mesmo nos casos de condenação por crime culposo, delitos de menor potencial ofensivo e, inclusive contravenção penal, persiste a regra da inelegibilidade.

bons estudos

De acordo com o art. 15 da Constituição brasileira, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

 RICCI

perda / suspensão

R – recusa a cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

– improbidade administrativa

C – cancelamento da naturalização

C – condenação criminal

I – incapacidade civil absoluta

Vedada a cassação de direitos

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. - Sobre essa opção existe muita divergência se seria perda ou suspensão, prevalece minimamente que será PERDA, todavia se uma questão afirmar que é suspensão está pode ser correta.

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