Após a observância das formalidades constitucionais e legais...

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Q4153626 Direito Penal
Após a observância das formalidades constitucionais e legais, José foi condenado pela prática do crime de resistência, na modalidade simples, e Caio foi condenado pela perpetração do delito de desobediência.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que, na sentença, o Juízo fixará o regime inicial 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 33, caput e § 2º, alíneas b e c: "Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto; c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto." Como José foi condenado por resistência simples e Caio por desobediência, crimes ambos apenados com detenção, o regime inicial legalmente cabível para os dois é semiaberto ou aberto, nunca fechado na sentença.

Tema central: Regime inicial da detenção
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque admite regime inicial fechado para José. A resistência simples do art. 329, caput, tem pena de detenção, e o art. 33, caput, do CP não autoriza a fixação inicial do fechado para pena de detenção. Para Caio, semiaberto ou aberto estaria correto, mas o erro quanto a José invalida a alternativa.
B
Errada
Está errada porque admite regime inicial fechado para Caio. A desobediência do art. 330 também é punida com detenção, e, por isso, o art. 33, caput, do CP restringe o regime inicial ao semiaberto ou ao aberto. O mesmo raciocínio vale para José, mas o ponto eliminatório já está na previsão indevida de fechado para Caio.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, afirma que Caio necessariamente iniciará em regime aberto, mas para pena de detenção o regime inicial pode ser semiaberto ou aberto, conforme a pena aplicada e os critérios legais; não há imposição necessária do aberto. Segundo, admite fechado para José, o que é vedado porque a resistência simples também é apenada com detenção.
D
Certa
A alternativa E aplica corretamente a natureza das penas dos dois delitos. O art. 329, caput, do Código Penal dispõe: "Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos." O art. 330 do Código Penal prevê: "Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa." Como ambos são crimes punidos com detenção, incide diretamente o art. 33, caput, do CP, segundo o qual a detenção deve ser cumprida em regime semiaberto ou aberto. Por isso, para José e Caio, o juízo poderá fixar regime inicial semiaberto ou aberto, conforme a pena aplicada e os critérios legais, mas não o fechado.
E
Errada
Está errada porque admite regime inicial fechado para ambos. Tanto a resistência simples quanto a desobediência são crimes punidos com detenção, e o art. 33, caput, do CP estabelece que a detenção deve ser cumprida em regime semiaberto ou aberto. A ressalva legal de transferência a regime fechado não autoriza a fixação inicial do fechado na sentença.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a ressalva legal de transferência posterior para regime fechado e a fixação inicial do regime na sentença para pena de detenção, além da falsa ideia de que pena baixa impõe necessariamente regime aberto.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se o tipo penal prevê reclusão ou detenção; essa distinção já elimina opções de regime inicial.
  • Se a pena for de detenção, o art. 33 do CP limita o regime inicial ao semiaberto ou aberto; não trate o fechado como opção originária da sentença.
  • Não conclua que pena abstratamente baixa gera sempre regime aberto; a base legal admite também o semiaberto para detenção.
  • Verifique a modalidade exata do crime indicada no enunciado, porque a forma simples ou outra variação pode alterar a pena cominada.

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Comentários

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A alternativa correta é a E: semiaberto ou aberto, em detrimento de José e de Caio, a depender da pena aplicada. Explicação JurídicaA definição do regime inicial de cumprimento de pena segue regras estritas previstas no Código Penal (CP), baseando-se principalmente na quantidade da pena e na espécie de pena privativa de liberdade cominada ao crime (reclusão ou detenção).Pena de Reclusão: Pode iniciar nos regimes fechado, semiaberto ou aberto (Art. 33, caput, do CP).Pena de Detenção: Deve iniciar obrigatoriamente nos regimes semiaberto ou aberto, salvo a necessidade de regressão excepcional para o fechado durante a execução (Art. 33, caput, parte final, do CP).Analisando os tipos penais imputados na questão:José (Crime de Resistência Simples - Art. 329, caput, do CP):Pena cominada: Detenção, de dois meses a dois anos.Regime inicial aplicável: Como a pena é de detenção, o juiz fixará inicialmente apenas o regime semiaberto ou aberto, conforme a quantidade de pena e as circunstâncias judiciais do caso concreto.Caio (Crime de Desobediência - Art. 330 do CP):Pena cominada: Detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.Regime inicial aplicável: Também por se tratar de pena de detenção, as opções de regime inicial ficam restritas ao semiaberto ou aberto.Portanto, para ambos os condenados (José e Caio), o regime inicial de cumprimento da pena será semiaberto ou aberto, variando estritamente em função do quantum da pena fixada e das condições pessoais (como a primariedade).

Gabarito: E

Art. 33, CP - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

Os crimes de RESISTÊNCIA, em sua modalidade simples, e o de DESOBEDIÊNCIA são punidos com pena de DETENÇÃO, desta forma o juiz fixará o regime SEMIABERTO OU ABERTO.

Resistência

       Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

       Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

Desobediência

       Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

       Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Antes a FGV gostava de confundir qualificadoras e causas de aumento, agora o hiperfoco virou reclusão e detenção dos tipos penais.

Tipo de questão que não agrega em nada

Ótima questão, cobra do aluno algo que é possível de lembrar. Eu esqueci que apenas se o ato não é cumprido devido à de resistência a pena passa a ser a de reclusão. São dois crimes não muito ofensivos, punidos assim com detenção. Bom para gravar.

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