Em janeiro de 2026, João destruiu bens móveis de titularidad...
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João responderá pelos crimes de dano
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 163, parágrafo único, III: "Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Dano qualificado Parágrafo único - Se o crime é cometido: III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;" Como João destruiu bem de Município, inutilizou bem de sociedade de economia mista e deteriorou bem de empresa concessionária de serviços públicos, os três fatos se enquadram literalmente como dano qualificado; como ocorreram em ações autônomas, em meses distintos, há concurso de crimes.
- No art. 163, verifique primeiro se o patrimônio atingido está literalmente no rol do parágrafo único, III; se estiver, o dano é qualificado.
- Não exclua sociedade de economia mista ou concessionária de serviço público só porque têm personalidade de direito privado; o critério decisivo aqui é a previsão expressa da lei.
- Distinga estrutura típica de aumento de pena: nesta hipótese, a lei prevê qualificadora, não dano simples com majoração.
- Se o enunciado descreve ações autônomas em momentos distintos, a solução é concurso de crimes.
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Letra D: João ficará sujeito à responsabilização pelo delito de dano qualificado, em tripla incidência e sob a modalidade de concurso de crimes.
Lei 13.531/2017: reformulou o Art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal, ampliando o rol de entes cujo patrimônio goza de proteção qualificada, passando a abranger:
Administração Direta: Incluindo União, Estados, DF e Municípios (exemplo do Município Alfa);
Entidades Diversas: Autarquias, Fundações e Empresas Públicas;
Economia Mista: Sociedades de economia mista, como no caso de Beta;
Concessionárias: Prestadoras de serviços públicos, conforme a situação de Charlie.
Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública,
empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação
dada pela Lei nº 13.531, de 2017)
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Hoje, causou dano ao patrimônio público ou a quem presta serviço público regulamentado, é dano qualificado. O rol engloba praticamente todo mundo do direito administrativo:
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Autarquias e Fundações Públicas.
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Empresas Concessionárias de serviços públicos.
Como ele praticou três condutas em momentos diferentes (janeiro, fevereiro e março) contra três vítimas diferentes, ele responderá por três crimes de dano qualificado em concurso de crimes.
lá vem ela com sua tara em cobrar qualificadora x causa de aumento de pena
aff
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