Em janeiro de 2026, João destruiu bens móveis de titularidad...

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Q4153625 Direito Penal
Em janeiro de 2026, João destruiu bens móveis de titularidade do Município Alfa. Na sequência, em fevereiro do corrente ano, o agente inutilizou artefatos de propriedade da sociedade de economia mista Beta. Por fim, em março de 2026, João deteriorou automóveis pertencentes à sociedade empresária Charlie, concessionária de serviços públicos.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João responderá pelos crimes de dano 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 163, parágrafo único, III: "Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Dano qualificado Parágrafo único - Se o crime é cometido: III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;" Como João destruiu bem de Município, inutilizou bem de sociedade de economia mista e deteriorou bem de empresa concessionária de serviços públicos, os três fatos se enquadram literalmente como dano qualificado; como ocorreram em ações autônomas, em meses distintos, há concurso de crimes.

Tema central: Dano qualificado
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro está em tratar os danos contra a sociedade de economia mista Beta e contra a concessionária Charlie como dano simples. O art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal inclui expressamente tanto a sociedade de economia mista quanto a empresa concessionária de serviços públicos no rol do dano qualificado.
B
Errada
Incorreta. Embora acerte quanto ao Município Alfa e à sociedade de economia mista Beta, erra ao classificar como dano simples o fato praticado contra a sociedade empresária Charlie. A base informa que Charlie é concessionária de serviços públicos, e essa hipótese está expressamente prevista no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal como dano qualificado.
C
Errada
Incorreta. O art. 163 do Código Penal não trata a situação descrita como dano simples com causa de aumento. A estrutura legal é outra: há dano simples no caput e dano qualificado no parágrafo único. Portanto, a consequência jurídica correta para os três fatos é qualificadora, e não causa de aumento de pena.
D
Certa
A alternativa D aplica corretamente o art. 163 do Código Penal. O caput define o núcleo do delito: "Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:". Já o parágrafo único, III, qualifica o crime quando ele recai sobre patrimônio de Município, sociedade de economia mista e empresa concessionária de serviços públicos, todos expressamente mencionados pela lei. Como os três bens atingidos pertencem exatamente a essas categorias, há dano qualificado em cada um dos fatos. Além disso, as condutas foram praticadas em janeiro, fevereiro e março de 2026, em ações distintas, o que sustenta concurso de crimes.
E
Errada
Incorreta. A alternativa ignora a incidência da qualificadora do art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal. Município, sociedade de economia mista e empresa concessionária de serviços públicos estão literalmente no rol legal; por isso, nenhum dos três fatos pode ser tratado como dano simples.
Pegadinha da questão
A banca explorou a falsa ideia de que sociedade de economia mista e concessionária de serviço público, por terem regime ou forma empresarial de direito privado, ficariam fora do art. 163, parágrafo único, III. Não ficam: a própria lei as menciona expressamente. Também havia a confusão entre qualificadora e causa de aumento.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 163, verifique primeiro se o patrimônio atingido está literalmente no rol do parágrafo único, III; se estiver, o dano é qualificado.
  • Não exclua sociedade de economia mista ou concessionária de serviço público só porque têm personalidade de direito privado; o critério decisivo aqui é a previsão expressa da lei.
  • Distinga estrutura típica de aumento de pena: nesta hipótese, a lei prevê qualificadora, não dano simples com majoração.
  • Se o enunciado descreve ações autônomas em momentos distintos, a solução é concurso de crimes.

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Comentários

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Letra D: João ficará sujeito à responsabilização pelo delito de dano qualificado, em tripla incidência e sob a modalidade de concurso de crimes.

Lei 13.531/2017: reformulou o Art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal, ampliando o rol de entes cujo patrimônio goza de proteção qualificada, passando a abranger:

Administração Direta: Incluindo União, Estados, DF e Municípios (exemplo do Município Alfa);

Entidades Diversas: Autarquias, Fundações e Empresas Públicas;

Economia Mista: Sociedades de economia mista, como no caso de Beta;

Concessionárias: Prestadoras de serviços públicos, conforme a situação de Charlie.

Dano

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Dano qualificado

Parágrafo único - Se o crime é cometido:

I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública,

empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação

dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Hoje, causou dano ao patrimônio público ou a quem presta serviço público regulamentado, é dano qualificado. O rol engloba praticamente todo mundo do direito administrativo:

União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

​Autarquias e Fundações Públicas.

​Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

​Empresas Concessionárias de serviços públicos.

​Como ele praticou três condutas em momentos diferentes (janeiro, fevereiro e março) contra três vítimas diferentes, ele responderá por três crimes de dano qualificado em concurso de crimes.

lá vem ela com sua tara em cobrar qualificadora x causa de aumento de pena

aff

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