Quais os destinos possíveis para o lixo hospitalar?

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Q2644601 Direito Sanitário

Serviços de limpeza e varrição de vias e logradouros públicos; Sistema e necessidade de poda de árvores e o seu carregamento e transporte. Destinação do lixo. Destinação do lixo hospitalar. Equipamentos para a segurança e higiene; Normas de segurança. Serviços de carga e descarga, armazenagem e disposição final do lixo. Reciclagem. Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho.

Quais os destinos possíveis para o lixo hospitalar?

Alternativas

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Comentário Gabaritado – Destinação de Lixo Hospitalar

1. Interpretação do Tema: O tema central é a destinação do lixo hospitalar (resíduos de serviços de saúde) e os procedimentos obrigatórios de acordo com as normas brasileiras de vigilância sanitária e meio ambiente.

2. Legislação Aplicável: A Resolução CONAMA nº 358/2005 estabelece, no Art. 9º, que os resíduos podem ser tratados por várias técnicas, destacando-se incineração e esterilização (autoclavagem, por exemplo).

Art. 10: “Os resíduos tratados que não apresentem características de periculosidade podem ser dispostos em aterros sanitários licenciados para resíduos sólidos urbanos.”
Art. 11: “Os resíduos tratados que mantenham características de periculosidade devem ser dispostos em aterros de resíduos perigosos licenciados.”

3. Explicação Central e Exemplo: O lixo hospitalar, após incineração (destruição térmica) ou esterilização (eliminação de agentes biológicos), segue destino conforme o risco: - Se ainda perigoso, vai para aterro de resíduos perigosos (específico); - Se não perigoso, pode ir para aterro comum (urbano).

Exemplo prático: Materiais perfurocortantes esterilizados (e sem risco residual) podem ser descartados em aterros urbanos. Já cinzas geradas por incineração de resíduos contaminados vão para aterro de resíduos perigosos.

4. Justificativa da Alternativa Correta: A Alternativa A está correta, pois reconhece: incineração resulta em resíduos que devem ir para aterro específico (perigoso); esterilização permite, se não houver risco, descarte em aterro comum (urbano), conforme Arts. 10 e 11 da Resolução CONAMA 358/2005 e doutrina de José Afonso da Silva.

5. Crítica às Alternativas Incorretas: B: Inverte as destinações dos resíduos, trocando os tipos de aterro.
C: Errada, pois desconsidera esterilização.
D: Errada, pois desconsidera incineração.
Ambas ignoram o tratamento específico para periculosidade e o que dispõe a legislação.

Pegadinha: Atenção à especificidade do aterro (comum x perigoso) após cada tipo de tratamento.
Dica: Sempre associe aterro perigoso a resíduos perigosos e aterro comum aos resíduos já tratados e sem risco!

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