À luz do disposto na Lei n.º 13.303/2016 acerca de contrataç...
À luz do disposto na Lei n.º 13.303/2016 acerca de contratações de bens e serviços de tecnologia da informação (TI) no âmbito de empresas públicas e sociedades de economia mista, julgue o item que se segue.
Caso não haja interessados na licitação lançada por empresa
pública ou sociedade de economia mista para a contratação
de determinado serviço de TI e o certame não puder ser
repetido sem causar prejuízo à contratante, a licitação será
dispensável, desde que mantidas as condições
preestabelecidas.
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Vamos compreender detalhadamente a questão referente à Lei nº 13.303/2016, conhecida como o Estatuto Jurídico das Empresas Estatais, que rege as contratações de bens e serviços, incluindo os de tecnologia da informação (TI), no âmbito de empresas públicas e sociedades de economia mista.
A questão apresentada discute a situação em que uma licitação não atrai interessados e a possibilidade de dispensá-la em certas condições. Isso está alinhado com o previsto no artigo 29, inciso V da Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre a dispensa de licitação quando, após a realização do certame, não houver interessados e a repetição da licitação puder causar prejuízo à empresa contratante. Neste caso, a condição é que as condições inicialmente estabelecidas sejam mantidas.
Essa regra visa garantir que a administração não fique impossibilitada de contratar serviços essenciais, como os de TI, sem causar danos operacionais ou financeiros.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa pública que precisa urgentemente de um serviço de manutenção de seus servidores de TI. Ela realiza uma licitação, mas não recebe propostas. Se este processo fosse adiado, a empresa correria o risco de ter seus sistemas paralisados, causando prejuízos. Nesse contexto, a licitação pode ser dispensada, desde que as condições originais sejam respeitadas.
Agora, vamos justificar a alternativa correta:
Alternativa C - Certo: A afirmação está correta, conforme o artigo 29, inciso V da Lei nº 13.303/2016. Se não houver interessados e a repetição da licitação for prejudicial, a dispensa é possível, assegurando que as condições preestabelecidas sejam mantidas.
Não há outras alternativas para analisar, já que a questão é do tipo "Certo ou Errado".
Pegadinhas: Fique atento a expressões como “causar prejuízo à contratante” e “mantidas as condições preestabelecidas”, que são essenciais para a correta interpretação. A ausência de qualquer um desses elementos tornaria a dispensa inadequada.
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Lei n.º 13.303/2016 (Lei das Estatais)
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
II - quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, desde que mantidas as condições preestabelecidas;
(NLLC)
Art. 1º§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela , ressalvado o disposto no
Caro colega Alex, para fins de correção, trata-se do inciso III da lei 13.303/16, não o II, do art. 29
III - quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, desde que mantidas as condições preestabelecidas;
Nossa, eu errei porque não vi que se tratava da Lei das Estatais
Achei que fosse a 14133, que proíbe as empresas públicas e SEM de licitarem por meio dela.
Certo.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
III - quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, desde que mantidas as condições preestabelecidas;
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