O primeiro artigo da Declaração Universal (1948), “todos os...
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Comentário da Questão – Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos
Interpretação do tema: A questão aborda o avanço da compreensão e efetivação dos direitos humanos em sua dimensão coletiva e plural, indo além dos direitos individuais clássicos e reconhecendo as demandas de grupos sociais historicamente excluídos.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 5º, caput: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se [...] a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade."
Constituição Federal, Art. 3º, incisos I e IV: "Constituem objetivos fundamentais: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária [...] IV - promover o bem de todos, sem preconceitos [...]"
Jurisprudência relevante: O STF destaca a necessidade de políticas públicas para promover igualdade e inclusão (ADI 3239).
Exemplo prático: A adoção de políticas afirmativas, como cotas raciais nas universidades públicas, busca garantir o acesso de grupos marginalizados, efetivando direitos sociais e combatendo desigualdades históricas.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta porque reflete o avanço da agenda contemporânea dos direitos humanos, integrando direitos coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, e reconhecendo a diversidade como dimensão fundamental. Isso dialoga com os compromissos constitucionais e internacionais do Brasil e com a doutrina, como destaca Flávia Piovesan ao abordar a centralidade dos direitos sociais e da diversidade para uma ordem igualitária.
Análise das alternativas incorretas:
B) Afirma o distanciamento entre justiça, desigualdades e reconhecimento de grupos diferenciados. Errado, pois tais dimensões estão cada vez mais interligadas nas políticas de direitos humanos.
C) Diz que a temática dos direitos humanos não se amplia, limitando-a aos direitos individuais. Falso: os direitos humanos hoje englobam dimensões coletivas e difusas, como reconhecido pela doutrina (Ingo Sarlet).
D) Afirma que não se detectam novas perspectivas. Equivocado: há sim uma ampliação da abordagem, com valorização de novas pautas e sujeitos de direitos.
Pegadinhas: Atenção ao uso de termos como "cada vez menos"/"não se amplia" (letras B, C e D), que negam o caráter expansionista e plural dos direitos humanos na contemporaneidade.
Conclusão: O conhecimento aprofundado sobre a evolução dos direitos humanos é fundamental para provas discursivas e objetivas, especialmente para cargos ligados à promoção de direitos sociais, como Educador Social.
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