A empresa que concede benefício-alimentação a seus trabalhad...

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Q314685 Direito do Trabalho
Acerca das obrigações acessórias (CAGED e RAIS), benefícios, vale-transporte e Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), julgue os itens que se seguem.
A empresa que concede benefício-alimentação a seus trabalhadores, mas que não participa do PAT deverá recolher o FGTS e o INSS sobre o valor desse benefício, apesar de não ter direito a nenhum incentivo fiscal previsto no PAT.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre as obrigações acessórias, benefícios, vale-transporte e o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O enunciado aborda especificamente a situação de uma empresa que concede benefício-alimentação aos seus trabalhadores, mas não participa do PAT.

Interpretação do Enunciado: A questão trata dos encargos trabalhistas relacionados ao benefício-alimentação, quando a empresa não está inscrita no PAT. O PAT é um programa que oferece incentivos fiscais para empresas que fornecem alimentação aos seus empregados, desde que inscritas no programa.

Legislação Aplicável: Conforme a Lei nº 6.321/1976, que regulamenta o PAT, e as normas do FGTS e INSS, as empresas que não participam do PAT devem recolher encargos trabalhistas sobre os benefícios concedidos.

Explicação do Tema Central: Quando uma empresa concede o benefício-alimentação fora do PAT, ela não goza das isenções fiscais oferecidas pelo programa. Isso significa que o valor do benefício se soma à base de cálculo para o recolhimento do FGTS e INSS.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que decide oferecer vale-refeição aos seus funcionários, mas opta por não aderir ao PAT. Neste caso, o valor do vale-refeição deve ser considerado no cálculo do FGTS e do INSS, pois a empresa não está isenta desses encargos.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C" está correta porque, de fato, uma empresa que concede benefício-alimentação sem participar do PAT não recebe incentivos fiscais e deve recolher o FGTS e INSS sobre esse valor. A participação no PAT é o que permite a isenção desses encargos.

Possíveis Pegadinhas: Uma possível confusão pode surgir ao pensar que qualquer concessão de benefício-alimentação está isenta de encargos. No entanto, essa isenção só ocorre quando a empresa está devidamente inscrita no PAT. A questão destaca a importância de compreender essa diferença.

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CORRETA

 

O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais.

O PAT tem por objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a qualidade de vida, a redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade.

Vantagens para o empregador que adere ao PAT:

Valor do benefício concedido é isenta de encargos sociais (FGTS e contribuição previdenciária). Além disso, emrpesas que tributam com base no lucro real podem deduzir parte das despesas do PAT no imposto de renda.

 

Quem ganha até cinco salários mínimos mensais é considerado baixa renda?

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Súmula 241 do TST: "O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem natureza salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, salvo se, por força de norma coletiva, for assegurado de forma gratuita, ou se o empregador estiver inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)."

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