À luz do disposto na Lei n.º 13.303/2016 acerca de contrataç...
À luz do disposto na Lei n.º 13.303/2016 acerca de contratações de bens e serviços de tecnologia da informação (TI) no âmbito de empresas públicas e sociedades de economia mista, julgue o item que se segue.
A referida lei dispensa as empresas públicas e sociedades de
economia mista de realizar licitação para a compra de bens
de TI no valor de até cinquenta mil reais e as proíbe de
alterar esse valor para refletir variação de custos.
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Gabarito: Errado
1. Interpretação do Enunciado e Tema Abordado:
A questão trata das regras de dispensa de licitação para compras de bens de tecnologia da informação (TI) em empresas públicas e sociedades de economia mista, à luz da Lei nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais).
2. Fundamentação Legal:
De acordo com o Art. 29, inciso II da Lei nº 13.303/2016:
“É dispensável a realização de licitação (...) II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)...”
Porém, o §3º do mesmo artigo dispõe:
“Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput podem ser alterados, para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração da empresa pública ou sociedade de economia mista, admitindo-se valores diferenciados para cada sociedade.”
3. Explicação do Tema Central:
O artigo 29 autoriza a dispensa de licitação para compras e serviços (inclusive bens de TI) até R$ 50.000,00, mas permite a alteração desse limite pelo Conselho de Administração das estatais, caso haja variação de custos – o que é fundamental para manter a atualização monetária dos valores diante da inflação.
4. Exemplo Prático:
Uma empresa pública necessita adquirir notebooks no valor de R$ 48.000,00. Nesse cenário, a lei permite a dispensa de licitação. Caso, devido à inflação, os valores de TI subam, o Conselho de Administração pode reajustar o limite conforme o §3º do art. 29.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A assertiva está errada porque afirma equivocadamente que o valor é imutável (“proíbe de alterar esse valor”), contrariando expressamente o artigo 29, §3º, que autoriza a atualização pelo Conselho.
6. Pegadinhas e Estratégias de Prova:
Fique atento a termos absolutos como “proíbe”, pois a lei não proíbe, ao contrário, ela autoriza a alteração dos valores!
7. Doutrina:
Ronny Charles ressalta exatamente a possibilidade de ajuste desses valores, acompanhando a variação de custos e permitindo gestão eficiente.
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Comentários
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ASSERTIVA ERRADA!
De acordo com a Lei nº 13.303/2016:
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
(...)
II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
(...)
§ 3º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput podem ser alterados, para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração da empresa pública ou sociedade de economia mista, admitindo-se valores diferenciados para cada sociedade.
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
Lei nº 13.303/2016:
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
(...)
II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
(...)
§ 3º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput podem ser alterados, para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração da empresa pública ou sociedade de economia mista, admitindo-se valores diferenciados para cada sociedade.
ERRADOOOO
Errado.
O erro está em "proíbe de alterar esse valor para refletir variação de custos".
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