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Q2467067 Direito Administrativo

À luz do disposto na Lei n.º 13.303/2016 acerca de contratações de bens e serviços de tecnologia da informação (TI) no âmbito de empresas públicas e sociedades de economia mista, julgue o item que se segue. 


A referida lei dispensa as empresas públicas e sociedades de economia mista de realizar licitação para a compra de bens de TI no valor de até cinquenta mil reais e as proíbe de alterar esse valor para refletir variação de custos.

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Gabarito: Errado

1. Interpretação do Enunciado e Tema Abordado:
A questão trata das regras de dispensa de licitação para compras de bens de tecnologia da informação (TI) em empresas públicas e sociedades de economia mista, à luz da Lei nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais).

2. Fundamentação Legal:
De acordo com o Art. 29, inciso II da Lei nº 13.303/2016:
“É dispensável a realização de licitação (...) II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)...”

Porém, o §3º do mesmo artigo dispõe:
“Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput podem ser alterados, para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração da empresa pública ou sociedade de economia mista, admitindo-se valores diferenciados para cada sociedade.”

3. Explicação do Tema Central:
O artigo 29 autoriza a dispensa de licitação para compras e serviços (inclusive bens de TI) até R$ 50.000,00, mas permite a alteração desse limite pelo Conselho de Administração das estatais, caso haja variação de custos – o que é fundamental para manter a atualização monetária dos valores diante da inflação.

4. Exemplo Prático:
Uma empresa pública necessita adquirir notebooks no valor de R$ 48.000,00. Nesse cenário, a lei permite a dispensa de licitação. Caso, devido à inflação, os valores de TI subam, o Conselho de Administração pode reajustar o limite conforme o §3º do art. 29.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
A assertiva está errada porque afirma equivocadamente que o valor é imutável (“proíbe de alterar esse valor”), contrariando expressamente o artigo 29, §3º, que autoriza a atualização pelo Conselho.

6. Pegadinhas e Estratégias de Prova:
Fique atento a termos absolutos como “proíbe”, pois a lei não proíbe, ao contrário, ela autoriza a alteração dos valores!

7. Doutrina:
Ronny Charles ressalta exatamente a possibilidade de ajuste desses valores, acompanhando a variação de custos e permitindo gestão eficiente.

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Comentários

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ASSERTIVA ERRADA!

De acordo com a Lei nº 13.303/2016:

Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:   

(...)

II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;

(...)

§ 3º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput podem ser alterados, para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração da empresa pública ou sociedade de economia mista, admitindo-se valores diferenciados para cada sociedade.

Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:   

I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!

Lei nº 13.303/2016:

Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:   

(...)

II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;

(...)

§ 3º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput podem ser alterados, para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração da empresa pública ou sociedade de economia mista, admitindo-se valores diferenciados para cada sociedade.

ERRADOOOO

Errado.

O erro está em "proíbe de alterar esse valor para refletir variação de custos".

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