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Q3883684 Relações Públicas

O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas (Conferp) publicou, em novembro de 2025, a Resolução Normativa 133, que “altera e atualiza a Resolução Normativa 123/2024, publicada no DOU em 29 de junho de 2024, seção I, página 338, considerando o registro de profissionais oriundos de cursos superiores conexos às Relações Públicas decorrentes da RN 132/2025, publicada no DOU em 31 de outubro de 2025, seção I, página 197”.



Sobre essa resolução e seus impactos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O enunciado remete à RN 132/2025, cujo art. 2º define que os egressos de cursos superiores conexos têm o registro concedido conforme a especificidade da formação superior indicada na resolução.

Tema central: Registro de cursos conexos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde ao texto do art. 2º da RN 132/2025: o registro dos egressos de cursos superiores conexos é concedido de acordo com a especificidade da formação superior indicada na própria resolução.
B
Errada
Está errada porque a RN 132/2025 não autoriza registro para qualquer bacharelado das áreas de ciências humanas e ciências sociais aplicadas; a previsão é restrita aos cursos conexos enumerados na norma.
C
Errada
Está errada porque a norma não limita os cursos tecnológicos aceitos aos três mencionados; o rol previsto é mais amplo.
D
Errada
Está errada porque os profissionais alcançados pela RN 132/2025 ficam sujeitos ao Código de Ética Profissional editado pelo Conferp, e não aos códigos de ética de origem.
E
Errada
Está errada porque os casos omissos não são resolvidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego; a competência é atribuída ao próprio Conferp.
Pegadinha da questão
Confundir a ampliação do registro para cursos conexos com abertura irrestrita para qualquer formação próxima e errar a competência para resolver omissões.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar uma resolução que atualiza outra, localize o artigo que define a regra material do registro.
  • Se a norma enumera cursos aceitos, a interpretação é restritiva, não ampliativa.
  • Em questões de registro profissional, separe concessão do registro, curso indicado na carteira e regime ético aplicável.
  • Para casos omissos, verifique quem a própria norma indica como competente.

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