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Q3700692 Direito Administrativo

A vigia Sônia tem o hábito de comentar sobre a vida pessoal dos colegas com visitantes e outros funcionários. Uma servidora a repreende por isso.


Essa conduta fere qual princípio?

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Gabarito: D) Sigilo funcional e respeito à privacidade.

1. Interpretação do Enunciado e Tema Abordado:

A questão aborda conduta do servidor (vigia) ao comentar sobre a vida pessoal de colegas para terceiros. O tema central é o regime jurídico administrativo, mais especificamente o dever de sigilo funcional e o respeito à privacidade dos servidores públicos.

2. Fundamentação Legal:

Constituição Federal, Art. 5º, X: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas..."
Lei nº 8.112/1990, Art. 116, VIII: "É dever do servidor: guardar sigilo sobre assunto da repartição."
Código Penal, Art. 325: Revelar fato que deva permanecer em segredo, em razão do cargo: crime de violação de sigilo funcional.

3. Tema Central e Relevância:

Episódios como o citado questionam o respeito ao sigilo funcional e à privacidade – fundamentos da ética no serviço público, protegidos por lei, doutrina e jurisprudência.

4. Exemplo Prático:

Imagine se um vigia comenta a saúde de um colega para visitantes. Isso pode causar constrangimento e gerar responsabilização disciplinar e até penal.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D):

Comentar sobre a vida pessoal de colegas viola o sigilo funcional (dever de não divulgar informações internas) e fere a privacidade (direito constitucional). Isso está expressamente previsto nos diplomas acima.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Moralidade pública: Abrange conduta ética, mas aqui, o foco é o sigilo e privacidade.
  • B) Publicidade dos atos administrativos: Envolve dar transparência a ações oficiais, não diz respeito ao caso.
  • C) Legalidade: Refere-se a agir conforme a lei, mas o cerne é a obrigação de sigilo e respeito à privacidade.
  • E) Eficiência: Relaciona-se à prestação eficiente do serviço público, não tem relação direta com o caso.

7. Jurisprudência: O STF já decidiu que o servidor que divulga informações sigilosas responde penal e administrativamente (RE 389.808/PR).

8. Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro afirma que proteger o sigilo garante a confiança e a reputação dos envolvidos.

Dica: Nas provas, cuidado com alternativas que repetem princípios gerais. Busque expressões específicas do caso (“sigilo”, “privacidade”).

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GABARITO: D.

O princípio violado pela conduta da vigia Sônia é o Sigilo funcional e respeito à privacidade.

A transgressão se fundamenta em dois aspectos principais:

  1. Violação dos Deveres Funcionais e Sigilo: O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis exige que o agente público observe a discrição [163, Art. 193, III] e tem o dever de guardar sigilo sobre documentos e fatos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função [164, Art. 193, XII]. Comentar a vida pessoal dos colegas fere diretamente este dever de discrição e sigilo inerente à função pública. A revelação de segredo conhecido em razão do cargo ou função é, inclusive, um fundamento para a aplicação da pena de demissão [165, Art. 204, VII].
  2. Desrespeito à Privacidade: A conduta de Sônia contraria o respeito à vida privada, honra e imagem de pessoa. As regras administrativas, como a Lei de Acesso à Informação no âmbito estadual, restringem o acesso a informações relativas à vida privada. Além disso, compete aos responsáveis orientar os funcionários no cumprimento das práticas necessárias à privacidade de dados pessoais.

Dona Sônia é fofoqueira do alto escalão

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