Após ser aprovado em concurso público de provas e títulos, J...

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Q4153596 Direito Constitucional
Após ser aprovado em concurso público de provas e títulos, João, oficial de justiça, passou a ocupar cargo de provimento efetivo junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Registre se que, durante o exercício de suas funções, descobriu-se a prática de grave ilícito administrativo, dando ensejo à apuração dos fatos pelas instâncias competentes.

Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que, 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 41, caput e §1º: "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa." Como João ocupa cargo de provimento efetivo após concurso público, a garantia constitucional pertinente é a estabilidade, e não a vitaliciedade; por isso, a alternativa correta é a que traz exatamente essas três hipóteses de perda do cargo.

Tema central: Perda do cargo do servidor estável
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque enquadra João na condição jurídica prevista no art. 41, caput, da Constituição: servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, que adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício. A partir daí, a perda do cargo é regida taxativamente pelo art. 41, §1º, que prevê três hipóteses autônomas: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, também com ampla defesa. A alternativa A é a única que reúne a qualificação correta de João e a enumeração completa das hipóteses constitucionais.
B
Errada
Incorreta porque suprime uma hipótese constitucional expressa de perda do cargo do servidor estável: o processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, previsto no art. 41, §1º, II, da CF. A Constituição não limita a perda do cargo apenas à sentença judicial transitada em julgado e à avaliação periódica de desempenho.
C
Errada
Incorreta por erro de conceito jurídico central. João, ocupante de cargo de provimento efetivo após concurso público, se submete ao regime da estabilidade do art. 41 da CF, e não à vitaliciedade. Além disso, a alternativa também é incompleta porque omite a hipótese de perda do cargo mediante avaliação periódica de desempenho, prevista no art. 41, §1º, III.
D
Errada
Incorreta porque reduz indevidamente as hipóteses de perda do cargo do servidor estável à sentença judicial transitada em julgado. O art. 41, §1º, da CF também autoriza a perda do cargo por processo administrativo com ampla defesa e por avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
E
Errada
Incorreta por duplo motivo jurídico. Primeiro, atribui a João vitaliciedade, quando a garantia constitucional aplicável ao ocupante de cargo efetivo é a estabilidade. Segundo, restringe a perda do cargo à sentença judicial transitada em julgado, excluindo as hipóteses constitucionais dos incisos II e III do §1º do art. 41 da CF.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar estabilidade por vitaliciedade e esquecer que o art. 41, §1º, da CF prevê três hipóteses taxativas de perda do cargo, não apenas decisão judicial.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado fala em cargo de provimento efetivo após concurso público, o ponto de partida é o art. 41 da CF: estabilidade, não vitaliciedade.
  • Decore o rol completo do art. 41, §1º: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e avaliação periódica de desempenho com ampla defesa.
  • Quando a alternativa omitir uma das hipóteses do §1º do art. 41, ela está juridicamente errada por incompletude do rol constitucional.

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  Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.     

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:        

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;        

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;        

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.        

§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.        

§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.         

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.        

Para nunca mais esquecer: o servidor estável só perderá o cargo nos casos de "SE - PA-VA"

  1. SENTENÇA JUDICIAL
  2. PROCESSO ADMINISTRATO
  3. AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO

reintegração e disponibilidade só ocorrerão caso o servidor seja ESTÁVEL.

GABARITO:A

DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                 

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:            

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; [GABARITO]            

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;  [GABARITO]           

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. [GABARITO]                 

Sobre as alternativas C e E:

O Oficial de Justiça é um servidor público efetivo do Poder Judiciário que, aprovado no estágio probatório adquire estabilidade, e não vitaliciedade. Como o Oficial de Justiça exerce atividades diretamente ligadas ao Poder Judiciário, a banca colocou essa pegadinha na alternativa da questão que, no cansaço, nos prejudica.

Deus abeçoe nossos estudos!

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