Determinada proposição legislativa em tramitação na Assemble...
Determinada proposição legislativa em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado Alfa foi aprovada e encaminhada para sanção do Governador do Estado. O Chefe do Poder Executivo, no entanto, vetou-a integralmente sob o argumento de que o seu teor é materialmente inconstitucional.
Na situação descrita, é correto afirmar que
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Gabarito: letra E
CF - Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.
De modo complementar:
A) Incorreta. O prazo constitucional para a apreciação do veto pela Casa Legislativa é de 30 dias, e não 60 dias (Art. 66, § 4º da CF/88).
B) Incorreta. O prazo para opor o veto é de 15 dias úteis, contados do recebimento do projeto de lei, e não 10 dias (Art. 66, § 1º da CF/88).
C) Incorreta. O sobrestamento (trancamento de pauta) só ocorre se o veto não for apreciado no prazo de 30 dias (sobrestando as demais proposições até a votação final), e não de forma imediata assim que ele chega à Casa Legislativa (Art. 66, § 6º da CF/88).
D) Incorreta. A rejeição (derrubada) do veto exige o voto da maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa, e não de dois terços (Art. 66, § 4º da CF/88).
CRFB/88 - ART. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
(...)
§ 5º SE O VETO NÃO FOR MANTIDO, SERÁ O PROJETO ENVIADO, PARA PROMULGAÇÃO, AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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