Durante visita domiciliar, o ACS identifica que usuário com...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 10.216/2001, art. 2º, parágrafo único, incisos VIII e IX; art. 4º, caput: "Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental: VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis; IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental. Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes."
- Em saúde mental, procure primeiro a regra dos meios menos invasivos possíveis e da preferência por serviços comunitários.
- Se a alternativa tratar internação como providência inicial automática, a tendência é estar errada, porque ela é subsidiária aos recursos extra-hospitalares.
- Diante de violação de direitos, descarte respostas de mera observação informal ou negociação dilatória sem acionamento da eSF/RAPS.
- Prefira a alternativa que una Atenção Básica, apoio multiprofissional, CAPS, atuação territorial, registro e encaminhamento pelos fluxos.
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