A Resolução n° 1, de 8 de junho de 2007, da Câmara do Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES), que estabelece as normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, define em seus artigos 4° e 5° a qualificação mínima necessária ao corpo docente. Para a Instituição adequar-se a essa normatização, deverá assegurar-se de que, em seus cursos de especialização, pelo menos
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