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Q3454808 Serviço Social
A pandemia de covid-19 trouxe a público a possibilidade do atendimento remoto em saúde. As teleconsultas ou teleatendimentos foram adotados por necessidade, à época, e hoje se tornaram corriqueiros.
Assinale a alternativa correta sobre a telessaúde, de acordo com a Lei nº 8.080/1990, que regulamenta essa questão no seu título III – A, artigo 26-A.
Alternativas

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Alternativa correta: C - O paciente tem direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado.

1. Tema central da questão: A questão aborda a telessaúde — especificamente, os direitos do paciente e as regras para o atendimento remoto estabelecidas na Lei nº 8.080/1990, Título III-A, artigo 26-A. Compreender essa legislação é essencial para atuar conforme as normas do SUS e garantir atendimento humanizado e ético.

2. Resumo teórico: A telessaúde refere-se ao uso de tecnologias para prestar serviços de saúde à distância, ampliando o acesso e a integração no sistema público. A Lei n° 8.080/1990, modificada pela Lei n° 14.510/2022, regulamentou a telessaúde em todas as profissões de saúde, garantindo direitos tanto a profissionais quanto a pacientes, incluindo o direito de escolha do tipo de atendimento.

Fonte: Artigo 26-A da Lei nº 8.080/1990: “O paciente deve ser informado sobre a modalidade de telessaúde e poderá recusar o atendimento, assegurando-se-lhe o atendimento presencial sempre que solicitado.”

3. Por que a alternativa C é correta?
A alternativa destaca o direito de recusa do paciente ao atendimento remoto, assegurando o atendimento presencial se for de sua preferência. Isso está conforme a lei, que reforça o respeito à autonomia do usuário do SUS e garante que a telessaúde não substitui, à força, o contato presencial.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • AErrada. A telessaúde não se restringe à área médica, sendo permitida para todas as profissões da saúde. Além disso, não depende apenas de aprovação do Conselho Federal de Medicina.
  • BErrada. Conforme a lei, dispensa-se a inscrição complementar para atuação remota em outra jurisdição.
  • DErrada. A validade dos atos profissionais em telessaúde é nacional, não restrita a regiões que já aprovaram a modalidade.
  • EErrada. O profissional pode recusar-se a realizar teleatendimento, desde que respeite normas éticas e institucionais; não é infração grave se houver justificativa legal ou ética.

5. Estratégia de interpretação:
Procure palavras-chave como “direito”, “garantia”, “obrigatoriedade” e relacione com o conteúdo da lei. Cuidado com alternativas que limitam a telessaúde apenas à medicina ou que impõem obrigatoriedades não previstas na legislação.

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