O Plano Diretor Participativo do Município de Juiz de Fora, ...

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Q3376238 Direito Urbanístico

O Plano Diretor Participativo do Município de Juiz de Fora, Lei Complementar nº 82/2018, estabelece as diretrizes gerais do regime urbanístico para o Município de Juiz de Fora, inclusive os pontos a serem abordados na revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.


De acordo com o Plano Diretor de Juiz de Fora, a legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do município, analise as ações a seguir.



I. A legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do município deve criar incentivos urbanísticos para os proprietários que se propuserem a doar ao Município áreas necessárias à ampliação do sistema viário e do sistema de áreas verdes;


II. A legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do município deve criar incentivos urbanísticos para os proprietários que se propuserem a utilizar usos mistos no mesmo lote;


III. A legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do município deve criar incentivos urbanísticos para os proprietários que se propuserem a destinar percentual acima de 20% superior ao índice mínimo exigido de permeabilidade do solo e de cobertura vegetal;


IV. A legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do município deve criar incentivos urbanísticos para os proprietários que se propuserem a destinar a faixa resultante do recuo frontal para fruição pública;


V. A legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do município deve criar incentivos urbanísticos para os proprietários que se propuserem a garantir a preservação dos bens de valor histórico e cultural existentes junto ao empreendimento;


VI. A legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do município deve criar incentivos urbanísticos para os proprietários que se propuserem a garantir a manutenção e ampliação das áreas industriais compatíveis com o entorno e previrem a criação de novas áreas adequadas às especificidades do uso industrial;


VII. A legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do município deve criar incentivos urbanísticos para os proprietários que se propuserem a produzir unidades de Habitação de Interesse Social.



São ações sugeridas na legislação:

Alternativas