Se, ao proferir sentença, o juiz deixa de reconhecer que a p...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta sobre o tema de cumprimento de sentença, mais especificamente no que tange à prescrição e seus efeitos no processo civil.
O enunciado questiona se a prescrição, não reconhecida na sentença, poderia ser discutida na fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Para entender isso, precisamos considerar os efeitos da coisa julgada e as possibilidades de impugnação neste contexto.
No direito processual civil, a coisa julgada é o efeito que torna a sentença imutável e indiscutível após o trânsito em julgado. Ou seja, uma vez que a sentença transita em julgado, as questões decididas não podem ser rediscutidas em processo posterior.
De acordo com o art. 741, inciso VI, do CPC de 1973, a prescrição é uma matéria que poderia ser arguida como defesa no processo executivo, mas não se aplica quando já houve o trânsito em julgado da sentença condenatória. Isso porque a prescrição deveria ter sido alegada como matéria de defesa na fase de conhecimento, antes do trânsito em julgado.
Assim, se o juiz não reconheceu a prescrição na sentença e esta transitou em julgado, a matéria está acobertada pela coisa julgada. Portanto, a alternativa correta é Errado, pois a prescrição não pode ser discutida na fase de cumprimento de sentença.
Exemplo prático: Imagine que um credor ajuizou uma ação de cobrança e o juiz proferiu sentença condenatória sem reconhecer a prescrição, mesmo que o prazo prescricional já tivesse se esgotado. Após o trânsito em julgado, o devedor não poderá alegar prescrição na impugnação ao cumprimento da sentença, pois a matéria está acobertada pela coisa julgada.
Justificativa: A alternativa correta é "E - errado" porque, após o trânsito em julgado, a prescrição não pode ser discutida na fase de cumprimento de sentença, uma vez que a sentença se torna imutável quanto às questões decididas.
Conselho: Ao interpretar questões sobre cumprimento de sentença, sempre verifique se a matéria em questão poderia ter sido discutida na fase de conhecimento. Isso ajudará a evitar erros na identificação de temas acobertados pela coisa julgada.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
De acordo com o artigo 475-L do Código de Processo Civil, a prescrição somente pode ser alegada se superveniente à sentença, ou seja, depois da sentença.
VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença
QUESTÃO ERRADA, com base no que dispõe o art. 475-L, VI, CPC.
Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:
I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;
II – inexigibilidade do título;
III – penhora incorreta ou avaliação errônea;
IV – ilegitimidade das partes;
V – excesso de execução;
VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.
Portanto, a questão está ERRADA, pois a prescrição somente pode ser alegada em sede de impugnação ao cumprimento de sentença se ocorreu DEPOIS DA SENTENÇA.
Prezados, o erro encontra-se na parte final da questão, qual seja: " visto que não é atingida pelos efeitos da coisa julgada". Caso a matéria não seja impugnada no momento certo será atingida pelo decreto da prescrição.
Se alguém souber e puder fundamentar ficarei agradecido.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo