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Q4197178 Direitos Humanos
O procedimento de incorporação dos tratados de direitos humanos na ordem jurídica brasileira
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GAB: B

No Brasil, a incorporação de tratados internacionais de direitos humanos não é automática. Ela exige a atuação conjunta dos Poderes Executivo e Legislativo, seguindo, em regra, as seguintes etapas:

  1. Negociação e assinatura do tratado pelo Presidente da República (ou representante do Executivo).
  2. Aprovação pelo Congresso Nacional, por meio de Decreto Legislativo (art. 49, I, da Constituição Federal).
  3. Ratificação pelo Presidente da República perante a comunidade internacional.
  4. Promulgação do tratado por Decreto Presidencial, tornando-o aplicável internamente.

Resposta: B. Contribuindo...

Executivo + Legislativo = incorporação do tratado.

A alternativa B está correta justamente por dizer que há uma interação entre ato do Poder Executivo e ato do Poder Legislativo.

Além disso, se for tratado de direitos humanos aprovado em cada Casa do Congresso, em 2 turnos, por 3/5 dos votos, ele passa a ter força equivalente a Emenda Constitucional, conforme o art. 5º, § 3º, da CF.

Presidente = assina o contrato.

Congresso = dá a autorização.

Só um deles não basta.

Teoria da junção das vontades (ou teoria dos atos complexos): a Constituição da República de 1988 prevê um procedimento complexo para a formação e a incorporação dos tratados no ordenamento jurídico interno, em que se une a vontade concordante dos Poderes Executivo (art. 84, VIII)1 e do Poder Legislativo (art. 49, I).

--> O Poder Executivo assina o tratado no plano internacional (Art. 84, VIII, da CF/88).

--> O Poder Legislativo, Congresso Nacional, aprova o texto do tratado por meio de um Decreto Legislativo (Art. 49, I, da CF/88).

--> O Poder Executivo realiza a ratificação no plano internacional e promulga o Decreto Presidencial (Decreto Executivo) para conferir executoriedade e vigência interna ao tratado.

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