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Q4197178 Direitos Humanos
O procedimento de incorporação dos tratados de direitos humanos na ordem jurídica brasileira
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 49, I, c/c art. 84, VIII: “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;” e “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;”. Como a questão trata da incorporação de tratados de direitos humanos na ordem interna, esses dispositivos mostram que não há incorporação automática nem por ato isolado: o procedimento depende da atuação conjugada do Presidente da República e do Congresso Nacional, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a Constituição não admite incorporação automática. O art. 84, VIII, sujeita a celebração de tratados ao referendo do Congresso Nacional, e o art. 49, I, atribui ao Congresso competência para resolver definitivamente sobre esses atos internacionais. Logo, há necessidade de competência constitucional compartilhada entre Executivo e Legislativo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a repartição constitucional de competências: o Presidente da República celebra o tratado, e o Congresso Nacional o referenda/aprova. Esse modelo afasta a incorporação automática e confirma que o ingresso do tratado na ordem jurídica brasileira depende de ato do Poder Executivo e de ato do Poder Legislativo.
C
Errada
Está errada porque a aprovação não cabe apenas ao Senado Federal. A base constitucional aponta o Congresso Nacional como órgão competente para o referendo/aprovação, enquanto a celebração cabe ao Presidente da República. A alternativa reduz indevidamente a competência legislativa a uma das Casas.
D
Errada
Está errada porque o procedimento não termina com resolução do Presidente da República. A base informa que resolução é espécie normativa do processo legislativo, não ato presidencial final de incorporação. Portanto, há erro de espécie normativa e de competência.
E
Errada
Está errada porque a Constituição não exige lei complementar para a incorporação de tratados de direitos humanos. A base é expressa ao afirmar a inexistência desse requisito constitucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre incorporação automática de tratados de direitos humanos e o procedimento constitucional real, que exige atuação conjunta do Presidente da República e do Congresso Nacional; também testou a troca indevida do Congresso pelo Senado Federal isoladamente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa falar em tratado internacional, verifique primeiro se a Constituição distribui competência entre Presidente da República e Congresso Nacional.
  • Desconfie de opções que falem em incorporação automática, porque a exigência de referendo/aprovação parlamentar afasta essa ideia.
  • Elimine alternativas que atribuam a aprovação apenas ao Senado Federal quando a base constitucional indicar competência do Congresso Nacional.
  • Não aceite como requisito geral resolução presidencial ou lei complementar sem previsão constitucional expressa.

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GAB: B

No Brasil, a incorporação de tratados internacionais de direitos humanos não é automática. Ela exige a atuação conjunta dos Poderes Executivo e Legislativo, seguindo, em regra, as seguintes etapas:

  1. Negociação e assinatura do tratado pelo Presidente da República (ou representante do Executivo).
  2. Aprovação pelo Congresso Nacional, por meio de Decreto Legislativo (art. 49, I, da Constituição Federal).
  3. Ratificação pelo Presidente da República perante a comunidade internacional.
  4. Promulgação do tratado por Decreto Presidencial, tornando-o aplicável internamente.

Resposta: B. Contribuindo...

Executivo + Legislativo = incorporação do tratado.

A alternativa B está correta justamente por dizer que há uma interação entre ato do Poder Executivo e ato do Poder Legislativo.

Além disso, se for tratado de direitos humanos aprovado em cada Casa do Congresso, em 2 turnos, por 3/5 dos votos, ele passa a ter força equivalente a Emenda Constitucional, conforme o art. 5º, § 3º, da CF.

Presidente = assina o contrato.

Congresso = dá a autorização.

Só um deles não basta.

Teoria da junção das vontades (ou teoria dos atos complexos): a Constituição da República de 1988 prevê um procedimento complexo para a formação e a incorporação dos tratados no ordenamento jurídico interno, em que se une a vontade concordante dos Poderes Executivo (art. 84, VIII)1 e do Poder Legislativo (art. 49, I).

--> O Poder Executivo assina o tratado no plano internacional (Art. 84, VIII, da CF/88).

--> O Poder Legislativo, Congresso Nacional, aprova o texto do tratado por meio de um Decreto Legislativo (Art. 49, I, da CF/88).

--> O Poder Executivo realiza a ratificação no plano internacional e promulga o Decreto Presidencial (Decreto Executivo) para conferir executoriedade e vigência interna ao tratado.

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