Relativamente às vedações e garantias dos juízes, assinale a...
.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (30)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação: A questão exige o reconhecimento da vedação constitucional imposta aos juízes, confrontando garantias e restrições funcionais previstas na CF/88, especialmente quanto ao exercício de atividades após o desligamento do cargo.
Fundamentação legal: A alternativa B está incorreta porque a Constituição Federal dispõe, literalmente:
CF/88, Art. 95, Parágrafo único, V: “Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.”
Logo, o prazo correto para quarentena da advocacia é de três anos, e não cinco.
O STF, na ADI 1127, reafirmou a validade dessa quarentena como proteção à imparcialidade judicial.
Exemplo prático: Imagine um juiz, aposentado em 2023, que pretende advogar naquele mesmo tribunal já em 2024. Ele está impedido de atuar até 2026. Caso contrário, afrontaria norma constitucional e poderia enfrentar sanções processuais e disciplinares.
Comentando as alternativas:
(A) Certa. Inamovibilidade é garantia dos juízes, só podendo ser afastada por interesse público, após decisão motivada de órgão colegiado (CF, art. 95, I e II).
(B) Errada. “Cinco” anos está em desacordo com a CF/88. O correto são “três” anos (art. 95, parágrafo único, V).
(C) Certa. Vedação correta ao exercício de outro cargo, exceto magistério (art. 95, parágrafo único, I).
(D) Certa. Vitaliciedade é adquirida após dois anos de efetivo exercício (§1º, art. 95).
(E) Certa. Vedação expressa à atividade político-partidária (art. 95, parágrafo único, III).
Estratégia: Fique atento ao detalhamento dos prazos em quarentenas constitucionais.
Palavras como “cinco” ou “três” são pegadinhas clássicas para testar sua memorização da literalidade legal.
Doutrina relevante: José Afonso da Silva destaca que a quarentena visa resguardar imparcialidade e evitar conflitos éticos.
Resumo: A alternativa B está incorreta porque a CF/88 determina um prazo de quarentena de 3 anos, e não 5.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ERRADA LETRA 'B', pois a proibição de exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou é antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração, e não cinco, como afirma a questão. Seguem os dispositivos:
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária. IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
LETRA B
É o que a doutrina chama de Período de Quarentena.
Obsta tanto os membros do Poder Judiciário quanto os do MP a exercerem advocacia em um período de 03 anos, no Juízo ou Tribunal o qual se aposentou ou foi exonerado.
A incorreta é a letra B,pois, conforme o artigo 95 da cf, o prazo sera de TRÊS ANOS .
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
Fiquem atentos ao prazo.
A - CORRETA - pois: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
B - INCORRETA - pois: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração
C - CORRETA - pois: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
D - CORRETA - pois: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
E - CORRETA - pois: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
Gabarito: Letra B.
Mas a questão merece uma pequena reflexão, senão vejamos:
Em que pese as boas intenções "mens legislatoris" na elaboração e aplicação da norma, na prática em nada acomete, desencoraja ou desistimula o juiz aposentado a advogar perante o juizo ou tribunal do qual se afastou....
Pois o que a lei expressamente proibe é a advocacia formal e com petição firmada pelo juiz impedido pela quarentena.....
E como é cediço, esses juizes, com a vivacidade e astúcia que lhes são peculiares, fazem a "assessoria jurídica" de grandes escritórios de advocacias, deste modo, escapando sorrateiramente das lanças da JUSTIÇA.
São os famigerados e largamente conhecidos "embargos auriculares", ou seja, as petições são protocoladas e assinadas por outro advogado, é claro, sendo que quem irá efetivamente realizar o trabalho de campo, indo até os luxuosos gabinetes ministeriais, são os ex-colegas(juizes e desembargadores legalmente impedidos) de turmas dos vários Tribunais deste país afora...
é isso aí...Esse é o Brasil de todos!!!!
abraços...
e bons estudos a todos...
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo