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Q3835240 Direito Administrativo
Em razão de situação emergencial, o Município precisou contratar serviços essenciais de forma imediata. O Procurador Jurídico analisou a legalidade da contratação direta, à luz da Lei Federal nº 14.133/2021, ressaltando que a licitação é regra, sendo a contratação direta exceção expressamente prevista em lei. Considerando esse cenário, julgue os itens a seguir como VERDADEIROS (V) ou FALSOS (F). 

( ) A nova Lei de Licitações aboliu as hipóteses legais de dispensa. ( ) A inexigibilidade de licitação decorre exclusivamente de urgência administrativa. ( ) A contratação direta dispensa motivação quando caracterizada a emergência. ( ) A dispensa de licitação exige justificativa, limitação ao necessário e situação prevista em lei. ( ) A contratação emergencial pode ter prazo indeterminado enquanto persistir o risco.

Assinale a alternativa CORRETA, de cima para baixo. 
Alternativas

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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 14.133/2021. Vejamos:

(F ) A nova Lei de Licitações aboliu as hipóteses legais de dispensa.

“Art. 72, Lei 14.133/2021. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:”

(F) A inexigibilidade de licitação decorre exclusivamente de urgência administrativa.

“Art. 74, Lei 14.133/2021. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

V - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.”

(F) A contratação direta dispensa motivação quando caracterizada a emergência.

A motivação é requisito de validade de todo ato administrativo (art. 50 da Lei nº 9.784/1999 e art. 5º da Lei 14.133/2021). A ausência de motivação na dispensa configura vício insanável.

(V) A dispensa de licitação exige justificativa, limitação ao necessário e situação prevista em lei.

“Art. 75, Lei 14.133/2021. É dispensável a licitação:

VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

§ 6º Para os fins do inciso VIII do caput deste artigo, considera-se emergencial a contratação por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público, e deverão ser observados os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial.”

(F) A contratação emergencial pode ter prazo indeterminado enquanto persistir o risco

“Art. 75, Lei 14.133/2021. É dispensável a licitação:

VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

Desta forma:

C. CERTO. F, F, F, V, F. 

GABARITO: ALTERNATIVA C.

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Comentários

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ALTERNATIVA CORRETA C - F, F, F, V, F

( ) A nova Lei de Licitações aboliu as hipóteses legais de dispensa.

A Lei 14.133/2021 manteve e reorganizou as hipóteses de dispensa (art. 75). A licitação continua sendo regra; a dispensa, exceção expressamente prevista em lei.

( ) A inexigibilidade de licitação decorre exclusivamente de urgência administrativa.

A inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo, serviços técnicos especializados), não de urgência. Urgência é fundamento de dispensa, não de inexigibilidade.

( ) A contratação direta dispensa motivação quando caracterizada a emergência.

Mesmo na emergência, a contratação direta exige motivação formal, com demonstração da situação, escolha do contratado e do preço

( ) A dispensa de licitação exige justificativa, limitação ao necessário e situação prevista em lei.

( ) A contratação emergencial pode ter prazo indeterminado enquanto persistir o risco.

A contratação emergencial tem prazo máximo determinado:

A contratação emergencial pode ter prazo indeterminado enquanto persistir o risco. É de até um ano, mesmo que prorrogue, tem que ser feito tudo dentro desse prazo.

Gaba C, como apontado pelos colegas. Em complemento.

--

"(...) Conforme já ressaltamos, o pressuposto para o reconhecimento da inexigibilidade de licitação é a constatação da inviabilidade de competição, a qual pode ser absoluta, quando demonstrado que apenas uma pessoa pode ser contratada para o atendimento da demanda da administração, ou relativa, quando o que torna a competição inviável não é a inexistência de uma pluralidade de pessoas aptas a contratar com a administração, mas a inexistência de critérios objetivos capazes de assegurar o processamento da licitação".

GUIMARÃES, Edgar; SAMPAIO, Ricardo. Dispensa e inexigibilidade de licitação: aspectos jurídicos à luz da Lei nº 14.133/2021. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 96.

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