Em razão de situação emergencial, o Município precisou contr...
( ) A nova Lei de Licitações aboliu as hipóteses legais de dispensa. ( ) A inexigibilidade de licitação decorre exclusivamente de urgência administrativa. ( ) A contratação direta dispensa motivação quando caracterizada a emergência. ( ) A dispensa de licitação exige justificativa, limitação ao necessário e situação prevista em lei. ( ) A contratação emergencial pode ter prazo indeterminado enquanto persistir o risco.
Assinale a alternativa CORRETA, de cima para baixo.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 14.133/2021. Vejamos:
(F ) A nova Lei de Licitações aboliu as hipóteses legais de dispensa.
“Art. 72, Lei 14.133/2021. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:”
(F) A inexigibilidade de licitação decorre exclusivamente de urgência administrativa.
“Art. 74, Lei 14.133/2021. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
V - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.”
(F) A contratação direta dispensa motivação quando caracterizada a emergência.
A motivação é requisito de validade de todo ato administrativo (art. 50 da Lei nº 9.784/1999 e art. 5º da Lei 14.133/2021). A ausência de motivação na dispensa configura vício insanável.
(V) A dispensa de licitação exige justificativa, limitação ao necessário e situação prevista em lei.
“Art. 75, Lei 14.133/2021. É dispensável a licitação:
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
§ 6º Para os fins do inciso VIII do caput deste artigo, considera-se emergencial a contratação por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público, e deverão ser observados os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial.”
(F) A contratação emergencial pode ter prazo indeterminado enquanto persistir o risco
“Art. 75, Lei 14.133/2021. É dispensável a licitação:
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
Desta forma:
C. CERTO. F, F, F, V, F.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ALTERNATIVA CORRETA C - F, F, F, V, F
( ) A nova Lei de Licitações aboliu as hipóteses legais de dispensa.
A Lei 14.133/2021 manteve e reorganizou as hipóteses de dispensa (art. 75). A licitação continua sendo regra; a dispensa, exceção expressamente prevista em lei.
( ) A inexigibilidade de licitação decorre exclusivamente de urgência administrativa.
A inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo, serviços técnicos especializados), não de urgência. Urgência é fundamento de dispensa, não de inexigibilidade.
( ) A contratação direta dispensa motivação quando caracterizada a emergência.
Mesmo na emergência, a contratação direta exige motivação formal, com demonstração da situação, escolha do contratado e do preço
( ) A dispensa de licitação exige justificativa, limitação ao necessário e situação prevista em lei.
( ) A contratação emergencial pode ter prazo indeterminado enquanto persistir o risco.
A contratação emergencial tem prazo máximo determinado:
A contratação emergencial pode ter prazo indeterminado enquanto persistir o risco. É de até um ano, mesmo que prorrogue, tem que ser feito tudo dentro desse prazo.
Gaba C, como apontado pelos colegas. Em complemento.
--
"(...) Conforme já ressaltamos, o pressuposto para o reconhecimento da inexigibilidade de licitação é a constatação da inviabilidade de competição, a qual pode ser absoluta, quando demonstrado que apenas uma pessoa pode ser contratada para o atendimento da demanda da administração, ou relativa, quando o que torna a competição inviável não é a inexistência de uma pluralidade de pessoas aptas a contratar com a administração, mas a inexistência de critérios objetivos capazes de assegurar o processamento da licitação".
GUIMARÃES, Edgar; SAMPAIO, Ricardo. Dispensa e inexigibilidade de licitação: aspectos jurídicos à luz da Lei nº 14.133/2021. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 96.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo