A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13....
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Tema central: A questão aborda as hipóteses de não aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tema fundamental para cargos administrativos que lidam com informações pessoais e públicas.
Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada no Art. 4º, II, “a” da Lei nº 13.709/2018 (LGPD):
“Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: II – realizado para fins exclusivamente: a) jornalísticos e artísticos; (...).”
Explicação: A LGPD regula o tratamento de dados pessoais, mas prevê exceções. Entre as exclusões, as atividades jornalísticas e artísticas são protegidas para garantir a liberdade de expressão e de imprensa, direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito.
Exemplo prático: Se um jornalista publica matéria que envolve dados pessoais durante uma reportagem, esse tratamento está fora do alcance da LGPD. Já o uso de dados por uma empresa privada deve respeitar as regras da lei.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B – Fins exclusivamente jornalísticos e artísticos é a correta, pois está expressamente prevista no art. 4º, II, “a” da LGPD.
Análise das alternativas incorretas:
A) Estudos por órgão de pesquisa: para estudos, a LGPD não se aplica quando possível a anonimização dos dados, mas não é exclusão geral como no caso jornalístico/artístico (art. 4º, II, "b"). Pegadinha: o uso do termo "estudos" sem especificar anonimização induz ao erro.
C) Proteção da vida ou da incolumidade física: esta é hipótese de tratamento legítimo de dados (art. 7º, VII, LGPD), não motivo de exclusão da aplicação da lei.
D) Administração pública para políticas públicas: está autorizada a tratar dados pessoais nos termos da LGPD (arts. 7º, III e 23), mas não está excluída da observância da lei.
Doutrina relevante: Segundo Danilo Doneda, "as exceções para fins jornalísticos pretendem preservar a liberdade de informação e expressão, direitos que coexistem com a proteção de dados." Laura Schertel Mendes também defende o equilíbrio entre proteção de dados e liberdade de imprensa.
Pegadinha recorrente: Atenção aos termos "não se aplica" (exceção total) e "pode ser tratado" (hipótese de tratamento legítimo). A literalidade da lei é fundamental para identificar tais diferenças.
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Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
II - realizado para fins exclusivamente:
a) jornalístico e artísticos; ou b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;
III - realizado para fins exclusivos de:
a) segurança pública;
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado; ou
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou
IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.
♦️Do tratamento de dados sensíveis
- -quando consentir
- -sem consentimento: (é diferente da não aplicação da LGPD do art. 4°):
-obrigação legal ou regulatória
-execução de politicas publicas
-estudos por orgão de pesquisa, anonimização sempre que possivel
-exercicio regular de direitos
-proteção da vida e incolumidade
-tutela da saude
-garantia da prevenção a fraude
♦️Não aplicação da LGPD
-quando realizado por pessoas naturais para fins não economicos
-para fins exclusivos: (será regido por legislação especifica) (sendo vedado a operação nesses casos pro pessoa de direito privado)
-jornalísticos e artísticos
-acadêmicos
-segurança nacional
-segurança do estado
-Atividades de investigação e representação de infração penal
-provenientes de fora do territorio nacional e que não sejam objeto de comunicação
Não se aplica a LGPD: "AJA SEDE FI"
Artístico
Jornalístico
Acadêmico
SEgurança
DEfesa
Fora do território
Investigação
FONTE: Colega do QC
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