A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13....

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Q3194554 Direito Digital
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais na seguinte hipótese:
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Tema central: A questão aborda as hipóteses de não aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tema fundamental para cargos administrativos que lidam com informações pessoais e públicas.

Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada no Art. 4º, II, “a” da Lei nº 13.709/2018 (LGPD):
“Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: II – realizado para fins exclusivamente: a) jornalísticos e artísticos; (...).”

Explicação: A LGPD regula o tratamento de dados pessoais, mas prevê exceções. Entre as exclusões, as atividades jornalísticas e artísticas são protegidas para garantir a liberdade de expressão e de imprensa, direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito.

Exemplo prático: Se um jornalista publica matéria que envolve dados pessoais durante uma reportagem, esse tratamento está fora do alcance da LGPD. Já o uso de dados por uma empresa privada deve respeitar as regras da lei.

Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B – Fins exclusivamente jornalísticos e artísticos é a correta, pois está expressamente prevista no art. 4º, II, “a” da LGPD.

Análise das alternativas incorretas:

A) Estudos por órgão de pesquisa: para estudos, a LGPD não se aplica quando possível a anonimização dos dados, mas não é exclusão geral como no caso jornalístico/artístico (art. 4º, II, "b"). Pegadinha: o uso do termo "estudos" sem especificar anonimização induz ao erro.

C) Proteção da vida ou da incolumidade física: esta é hipótese de tratamento legítimo de dados (art. 7º, VII, LGPD), não motivo de exclusão da aplicação da lei.

D) Administração pública para políticas públicas: está autorizada a tratar dados pessoais nos termos da LGPD (arts. 7º, III e 23), mas não está excluída da observância da lei.

Doutrina relevante: Segundo Danilo Doneda, "as exceções para fins jornalísticos pretendem preservar a liberdade de informação e expressão, direitos que coexistem com a proteção de dados." Laura Schertel Mendes também defende o equilíbrio entre proteção de dados e liberdade de imprensa.

Pegadinha recorrente: Atenção aos termos "não se aplica" (exceção total) e "pode ser tratado" (hipótese de tratamento legítimo). A literalidade da lei é fundamental para identificar tais diferenças.

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Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

II - realizado para fins exclusivamente:

a) jornalístico e artísticos; ou b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;

III - realizado para fins exclusivos de:

a) segurança pública;

b) defesa nacional;

c) segurança do Estado; ou

d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou

IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

♦️Do tratamento de dados sensíveis

  • -quando consentir
  • -sem consentimento: (é diferente da não aplicação da LGPD do art. 4°):

-obrigação legal ou regulatória

-execução de politicas publicas

-estudos por orgão de pesquisa, anonimização sempre que possivel

-exercicio regular de direitos

-proteção da vida e incolumidade

-tutela da saude

-garantia da prevenção a fraude

♦️Não aplicação da LGPD

-quando realizado por pessoas naturais para fins não economicos

-para fins exclusivos: (será regido por legislação especifica) (sendo vedado a operação nesses casos pro pessoa de direito privado)

-jornalísticos e artísticos

-acadêmicos

-segurança nacional

-segurança do estado

-Atividades de investigação e representação de infração penal

-provenientes de fora do territorio nacional e que não sejam objeto de comunicação

Não se aplica a LGPD: "AJA SEDE FI"

Artístico

Jornalístico

Acadêmico

SEgurança

DEfesa

Fora do território

Investigação

FONTE: Colega do QC

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