A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13....
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Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
II - realizado para fins exclusivamente:
a) jornalístico e artísticos; ou b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;
III - realizado para fins exclusivos de:
a) segurança pública;
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado; ou
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou
IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.
♦️Do tratamento de dados sensíveis
- -quando consentir
- -sem consentimento: (é diferente da não aplicação da LGPD do art. 4°):
-obrigação legal ou regulatória
-execução de politicas publicas
-estudos por orgão de pesquisa, anonimização sempre que possivel
-exercicio regular de direitos
-proteção da vida e incolumidade
-tutela da saude
-garantia da prevenção a fraude
♦️Não aplicação da LGPD
-quando realizado por pessoas naturais para fins não economicos
-para fins exclusivos: (será regido por legislação especifica) (sendo vedado a operação nesses casos pro pessoa de direito privado)
-jornalísticos e artísticos
-acadêmicos
-segurança nacional
-segurança do estado
-Atividades de investigação e representação de infração penal
-provenientes de fora do territorio nacional e que não sejam objeto de comunicação
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