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Q3835237 Direito Constitucional
No exame de projeto de lei municipal, o Procurador Jurídico avaliou a constitucionalidade da iniciativa à luz da repartição de competências prevista na Constituição Federal. Para tanto, analisou as competências atribuídas aos entes federativos, considerando as técnicas de distribuição adotadas pelo constituinte. A correta identificação dessas competências é essencial para evitar vício formal de inconstitucionalidade. Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir:  

I- Os Municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local. II- Os Municípios podem suplementar a legislação federal e estadual. III- Os Municípios exercem competência legislativa residual ampla.

Assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 30, incisos I e II, e art. 25, § 1º: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (...) Art. 25. (...) § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.” Aplicando ao caso, as assertivas I e II estão corretas porque reproduzem o art. 30, I e II, da CF, enquanto a III está errada porque a competência residual é dos Estados, não dos Municípios.

Tema central: Competência legislativa municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata a assertiva III como verdadeira. Isso contraria a Constituição, que, no art. 25, § 1º, reserva aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas. Portanto, não existe competência legislativa residual ampla dos Municípios.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reconhece exatamente a distribuição constitucional de competências. A assertiva I coincide com o art. 30, I, da CF, que atribui aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. A assertiva II coincide com o art. 30, II, da CF, que autoriza os Municípios a suplementarem a legislação federal e estadual no que couber. Já a assertiva III contraria o art. 25, § 1º, da CF, porque a competência residual ou remanescente foi reservada aos Estados.
C
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III entre as corretas. O erro jurídico é específico: competência residual não é municipal, mas estadual, nos termos do art. 25, § 1º, da CF.
D
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos objetivos: exclui a assertiva I, embora ela reproduza o art. 30, I, da CF, e considera correta a assertiva III, apesar de a competência residual pertencer aos Estados, conforme art. 25, § 1º, da CF.
E
Errada
Incorreta porque toma como única correta a assertiva III, que contraria diretamente o art. 25, § 1º, da CF. Além disso, desconsidera as assertivas I e II, ambas expressamente previstas no art. 30, I e II, da CF.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência suplementar municipal, que está no art. 30, II, da CF, e competência residual, que não é dos Municípios, mas dos Estados, pelo art. 25, § 1º, da CF.
Dica para questões semelhantes
  • Se a assertiva falar em interesse local, confronte diretamente com o art. 30, I, da CF.
  • Se mencionar suplementação pelos Municípios, a base é o art. 30, II, da CF, e não competência concorrente do art. 24.
  • Se aparecer a expressão competência residual ou remanescente, a regra da CF é estadual, conforme art. 25, § 1º.

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Comentários

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eu errei a questão, pois não tinha certeza entre A e B, mas sim os municípios tem a competência legislativa residual ampla sim, porém somente em situações de interesse local a banca marca como correta a B, mas acredito que há equívoco

Letra B é o gabarito.

  Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local; (assertiva I)

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (assertiva II)

A competência legislativa residual ampla é atribuída aos Estados (art. 25, §1º, CF), e não aos Municípios. Os Municípios têm competências específicas e restritas: legislar sobre interesse local e suplementar legislação federal e estadual. Não possuem competência residual ampla, pois sua autonomia é limitada pela Constituição. 

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

Residual ampla é só dos Estados (art. 25, §1º). Município tem interesse local e suplementar (art. 30).

A competência legislativa residual, ou seja, o poder de legislar sobre tudo o que não foi expressamente atribuído à União ou aos Municípios, pertence aos Estados, conforme o art. 25, § 1º, da Constituição Federal.

Os Municípios não possuem competência residual ampla; sua atuação legislativa está restrita às matérias de interesse local e à suplementação da legislação federal e estadual.

Erro da lll

Vamos a explicação

Os municípios não legislar sobre tudo que não está escrito na constituição oque de fato torna errada a questão.

Outro ponto importante: quem tem competência geral residual?

São os estados, e não os municípios.

Os municípios não têm liberdade ampla para criar leis sobre qualquer tema

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