No exame de projeto de lei municipal, o Procurador Jurídico ...
I- Os Municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local. II- Os Municípios podem suplementar a legislação federal e estadual. III- Os Municípios exercem competência legislativa residual ampla.
Assinale a alternativa CORRETA.
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 30, incisos I e II, e art. 25, § 1º: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (...) Art. 25. (...) § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.” Aplicando ao caso, as assertivas I e II estão corretas porque reproduzem o art. 30, I e II, da CF, enquanto a III está errada porque a competência residual é dos Estados, não dos Municípios.
- Se a assertiva falar em interesse local, confronte diretamente com o art. 30, I, da CF.
- Se mencionar suplementação pelos Municípios, a base é o art. 30, II, da CF, e não competência concorrente do art. 24.
- Se aparecer a expressão competência residual ou remanescente, a regra da CF é estadual, conforme art. 25, § 1º.
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Comentários
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eu errei a questão, pois não tinha certeza entre A e B, mas sim os municípios tem a competência legislativa residual ampla sim, porém somente em situações de interesse local a banca marca como correta a B, mas acredito que há equívoco
Letra B é o gabarito.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local; (assertiva I)
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (assertiva II)
A competência legislativa residual ampla é atribuída aos Estados (art. 25, §1º, CF), e não aos Municípios. Os Municípios têm competências específicas e restritas: legislar sobre interesse local e suplementar legislação federal e estadual. Não possuem competência residual ampla, pois sua autonomia é limitada pela Constituição.
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
Residual ampla é só dos Estados (art. 25, §1º). Município tem interesse local e suplementar (art. 30).
A competência legislativa residual, ou seja, o poder de legislar sobre tudo o que não foi expressamente atribuído à União ou aos Municípios, pertence aos Estados, conforme o art. 25, § 1º, da Constituição Federal.
Os Municípios não possuem competência residual ampla; sua atuação legislativa está restrita às matérias de interesse local e à suplementação da legislação federal e estadual.
Erro da lll
Vamos a explicação
Os municípios não legislar sobre tudo que não está escrito na constituição oque de fato torna errada a questão.
Outro ponto importante: quem tem competência geral residual?
São os estados, e não os municípios.
Os municípios não têm liberdade ampla para criar leis sobre qualquer tema
Aluna da ak mentoria
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