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Q3992078 Pedagogia
Em uma organização interna da creche, a equipe gestora propôs uma atividade de formação continuada para os monitores, envolvendo estudo coletivo, análise de situações reais da rotina e participação em uma mostra pedagógica de literatura. À luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), é CORRETO afirmar que essa ação:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A questão se resolve pelo art. 67, II, e pelo art. 70, I, da LDBEN: aperfeiçoamento profissional continuado e despesa com aperfeiçoamento dos profissionais da educação podem integrar a resposta correta.

Tema central: Formação continuada na LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria um requisito que a LDB não impõe. Para enquadramento como manutenção e desenvolvimento do ensino, o art. 70, I, admite despesas com aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; não exige participação direta das crianças nem conteúdos acadêmicos formais.
B
Errada
Está errada porque afirma exclusividade de formações externas certificadas, restrição inexistente na LDB. O art. 67, II, fala em aperfeiçoamento profissional continuado, sem limitar a formação a cursos externos ou excluir atividades organizadas na própria unidade.
C
Errada
Está errada por restringir indevidamente a formação continuada à função docente e por excluir, sem base legal suficiente, os monitores do alcance da ação formativa descrita. Além disso, a afirmação de que não participam de mostras pedagógicas não encontra apoio na LDB usada para decidir; ao contrário, o art. 70, I, alcança também os demais profissionais da educação, e não há vedação geral à participação em mostra pedagógica como ação formativa.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a LDB assegura aperfeiçoamento profissional continuado aos profissionais da educação e inclui, entre as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, aquelas destinadas ao aperfeiçoamento do pessoal docente e dos demais profissionais da educação. Assim, a formação interna descrita pode ser enquadrada como ação voltada à formação desses profissionais e como despesa de MDE.
E
Errada
Está errada porque afirma uma vedação de uso de recursos públicos para mostras literárias sem apoio na LDB. Na base decisória, o que importa é o vínculo da atividade com o aperfeiçoamento profissional; havendo esse vínculo, o art. 70, I, permite seu enquadramento como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Pegadinha da questão
A confusão real era tratar formação continuada como se só pudesse ser curso externo certificado e como se apenas professores, ou apenas ações com alunos presentes, pudessem gerar despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Dica para questões semelhantes
  • Se a atividade tem finalidade de aperfeiçoamento continuado de profissionais da educação, verifique primeiro os arts. 67 e 70 da LDB antes de exigir curso externo ou certificado.
  • Não restrinja o art. 70, I, apenas a docentes quando o texto legal também menciona os demais profissionais da educação.
  • Para afastar ou admitir enquadramento em manutenção e desenvolvimento do ensino, o critério decisivo é o vínculo formativo-educacional da despesa, não a presença direta dos alunos na atividade.

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