De acordo com a Lei de Licitação nº 14.133/2021, analise as...
I- Órgão é unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública.
II- Administração é órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua.
III- Licitante é pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas físicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta.
IV- Bens e serviços especiais são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Assinale a alternativa correta.
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A assertiva III está errada, pois o correto é "ou o consórcio de pessoas JURÍDICAS" e não físicas.
Licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas JURÍDICAS, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório (...).
Questão clássica de LETRA DE LEI!
Vamos lá. Primeiro de tudo é ideal que tenhamos o Art. 6º sempre em mente porque é sempre muito cobrado em prova, especificamente em pegadinhas :(... Veja:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - Órgão: UNIDADE de atuação integrante da estrutura da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
IV - Administração: órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua;
IX - Licitante: pessoa FÍSICA ou JURÍDICA, ou CONSÓRCIO de pessoas JURÍDICAS, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta;
XIV - Bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput deste artigo, exigida justificativa prévia do contratante;
A questão PRIMEIRAMENTE busca confundir o candidato que não percebe que o CONSÓRCIO deve ser de PESSOAS JURÍDICAS, não sendo aceito em nenhuma hipótese o CONSÓRCIO DE PESSOAS FÍSICAS. Veja, esse dispositivo é do ROL TAXATIVO, dessa maneira não há flexibilidade nesse aspecto.
Logo após, também há uma confusão entre os conceitos de BENS E SERVIÇOS (1) COMUNS E (2) ESPECIAIS.
B. e S. COMUNS: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
B. e S. ESPECIAIS: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput deste artigo, exigida justificativa prévia do contratante;
ITEM III e IV estão errados!!!
GABARITO: E.
Bons estudos!
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Consórcio somente com pessoas jurídicas.
O erro da III é mencionar "consórcio de pessoas físicas", o que é proibido. A lei só permite consórcio de pessoas jurídicas.
IX - Licitante: pessoa FÍSICA ou JURÍDICA, ou CONSÓRCIO de pessoas JURÍDICAS, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta
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