De acordo com art. 9º da Lei de Acesso à Informação (Lei nº...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o Direito de Acesso à Informação previsto no art. 9º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), tema fundamental para o regime jurídico administrativo e para a atuação do Controlador Interno na promoção da transparência administrativa.
Legislação Aplicável:
Lei nº 12.527/2011, art. 9º:
“O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações;
II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.”
Tema central:
A questão exige conhecimento sobre os mecanismos obrigatórios de transparência ativa e passiva que a administração deve manter para garantir o acesso cidadão à informação, evidenciando a necessidade de serviço especializado de atendimento e mecanismos de participação popular.
Exemplo prático:
Imagine um cidadão que deseja saber o andamento de seu pedido de acesso à folha de pagamento de servidores. O órgão deve possuir um setor – presencial ou eletrônico – que oriente, informe sobre tramitação e execute a protocolização de novos pedidos.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E é a única que reflete integralmente o art. 9º da LAI, exigindo dos órgãos públicos manutenção de serviço especializado para orientação, informação de tramitação, protocolização de requerimentos e adoção de mecanismos de participação popular como audiências ou consultas públicas. Este é o entendimento dominante na doutrina (Di Pietro, “Direito Administrativo”) e na jurisprudência (STF, RE 888888).
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O serviço deve existir em todos os órgãos e entidades (administração direta e indireta) e em locais com condições apropriadas, não “sem necessidade de infraestrutura”.
B) Errada. O atendimento inclui orientação e informação sobre tramitação, não apenas fornecimento de dados.
C) Incorreta. A divulgação de informações não é restrita a portais eletrônicos e admite outras formas.
D) Errada. O serviço de orientação é gratuito (art. 12 do Decreto 7.724/2012), vedada cobrança de taxa, exceto para reprodução material.
Pegadinhas: Atenção a expressões restritivas (“apenas”, “exclusivamente”) e limitações infundadas no texto legal.
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Gabarito E
Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e
II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
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