Analise as seguintes assertivas atinentes à INFRAERO – Em...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q209329 Legislação Federal
Analise as seguintes assertivas atinentes à INFRAERO – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária:
I.Tem sede e foro na Capital Federal.
II.Trata-se de sociedade de economia mista.
III.Para a realização de sua finalidade compete-lhe, dentre outras atribuições, superintender, apenas de forma técnica e operacional, as unidades da infraestrutura aeroportuária.
IV.Tem por finalidade, dentre outras, explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeroportuária que lhe for atribuída pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.
Está correto o que consta APENAS em
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão proposta para o cargo de Analista da INFRAERO, focando na Lei 5.862 de 1972, que dispõe sobre a criação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária.

Enunciado: O enunciado solicita que você avalie assertivas relacionadas à INFRAERO e identifique quais delas estão corretas. É importante conhecer a estrutura organizacional da INFRAERO e suas atribuições.

Legislação Aplicável: A Lei 5.862 de 1972 é fundamental, pois define a INFRAERO como uma empresa pública federal, e não uma sociedade de economia mista. Isso já nos dá uma dica sobre a assertiva II.

Tema Central: A questão avalia o conhecimento sobre a organização e objetivos da INFRAERO, exigindo uma compreensão clara sobre suas funções e características legais.

Exemplo Prático: Considere a INFRAERO administrando um aeroporto como o de Congonhas, em São Paulo. Ela não apenas lida com aspectos técnicos e operacionais, mas também explora comercialmente essas instalações, conforme atribuído pela Secretaria de Aviação Civil.

Análise das Assertivas:

  • I. Tem sede e foro na Capital Federal: Correto. A INFRAERO tem sua sede em Brasília, conforme estabelecido por sua legislação de criação.
  • II. Trata-se de sociedade de economia mista: Incorreto. A INFRAERO é uma empresa pública federal, de capital 100% estatal, e não uma sociedade de economia mista. Essa é uma diferença crucial.
  • III. Superintender de forma técnica e operacional: Incorreto. A função da INFRAERO vai além dessa descrição restrita, pois ela também explora comercialmente a infraestrutura aeroportuária.
  • IV. Explorar industrial e comercialmente a infraestrutura atribuída: Correto. Entre suas finalidades, a INFRAERO tem a exploração industrial e comercial das infraestruturas sob sua gestão, conforme atribuições da Secretaria de Aviação Civil.

Justificação da Alternativa Correta: A alternativa C (I e IV) está correta. Ambas as assertivas refletem adequadamente a realidade e a legislação da INFRAERO.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - III e IV: Errada, pois a assertiva III é incorreta.
  • B - I, II e III: Errada, pois as assertivas II e III são incorretas.
  • D - II e III: Errada, pois ambas as assertivas são incorretas.
  • E - I, III e IV: Errada, pois a assertiva III é incorreta.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento a termos como “apenas” ou “somente”, que podem limitar indevidamente o entendimento das atribuições da INFRAERO. Na assertiva III, esse termo foi um indicativo de erro.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO - C

I - LEI Nº 5.862/72 - ART. 1º - Parágrafo único. A INFRAERO terá sede e foro na Capital Federal e o prazo de sua duração será indeterminado.

II - LEI Nº 5.862/72 - Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma empresa pública, na forma definida no inciso Il do artigo 5º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei número 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, vinculada ao Ministério da Aeronáutica.

III - LEI Nº 5.862/72 - Art 3º Para a realização de sua finalidade compete, ainda, à INFRAERO: - I - superintender técnica, operacional e administrativamente as unidades da infra-estrutura aeroportuária;

IV - LEI Nº 5.862/72 - Art. 2º  A Infraero terá por finalidade implantar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeroportuária que lhe for atribuída pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República. (Redação dada pela Lei nº 12.462, de 2011)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo