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Q3127404 Direito Constitucional
Do ponto de vista conceitual, o lazer tem sido concebido com ocupações às quais o indivíduo pode se entregar de livre vontade, seja para repousar, seja para divertir-se, recrear-se e entreter-se. No entanto, o direito ao lazer pelos cidadãos ainda é uma luta constante. Em relação aos aspectos relacionados ao lazer, assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Questão sobre Direito ao Lazer

1. Interpretação e Tema Jurídico

A questão discute o direito ao lazer como direito social, previsto na Constituição Federal, e sua materialização na vida dos cidadãos, especialmente quanto à função do poder público e privado no acesso a esse direito.

2. Legislação Aplicável

Constituição Federal, art. 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer...”

Ainda, o artigo 217 trata do direito ao esporte, diretamente relacionado às práticas de lazer.

Jurisprudência do STF (RE 436.996): O direito ao lazer é reconhecido como fundamental, cabendo ao Estado atuar para garanti-lo.

3. Tema Central da Questão

Compreender a regulação do lazer na Constituição: ele é direito social, cabendo ao Estado (poder público) garantir tal acesso diretamente, não à iniciativa privada.

4. Exemplo Prático

Pense em praças públicas: cabe ao município (poder público) manter infraestrutura para acesso ao lazer; empresas privadas podem até colaborar, mas não têm esse dever constitucional.

5. Justificativa da Alternativa INCORRETA (D)

A alternativa D está incorreta, pois iguala a responsabilidade do poder público e privado. A Constituição atribui o dever de assegurar o lazer ao Estado (União, Estados, DF e Municípios), não à iniciativa privada, embora esta possa atuar supletivamente.

6. Análise das Alternativas Corretas

A) Correta. Pesquisas comprovam que saúde e lazer estão interligados nos espaços públicos.

B) Correta. O lazer é fenômeno moderno e direito social (CF/88, art. 6º).

C) Correta. Reproduz crítica atual ao mercado e à formação de profissionais em lazer.

7. Pegadinhas e Estratégias

A expressão “poder público e privado” tenta atribuir igual obrigação à iniciativa privada. Fique atento: somente o Estado tem o dever constitucional de concretizar o acesso ao lazer.

Doutrina: José Afonso da Silva afirma ser prestação positiva do Estado; Alexandre de Moraes reforça o dever estatal.

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Comentários

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Que questão ridícula

A Constituição Federal de 1988 (art. 6º) estabelece o lazer como direito social, mas a responsabilidade primária é do Poder Público, não da iniciativa privada.

A iniciativa privada pode colaborar (ex.: clubes, academias, cinemas), mas não tem “dever constitucional” de garantir esse direito.

Enquanto direito previsto na Constituição Federal do Brasil de 1988, o acesso ao lazer passa a ser responsabilidade do poder público e privado, representados por seus órgãos que têm como dever proporcionar espaços que possibilitam o acesso democrático a esse direito. Tem-se aí ratificada a importância dos espaços no meio urbano enquanto possibilidade de vivências de lazer. 

Essa banca sabe fazer questão tosca viu

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