Do ponto de vista conceitual, o lazer tem sido concebido com...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito – Questão sobre Direito ao Lazer
1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão discute o direito ao lazer como direito social, previsto na Constituição Federal, e sua materialização na vida dos cidadãos, especialmente quanto à função do poder público e privado no acesso a esse direito.
2. Legislação Aplicável
Constituição Federal, art. 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer...”
Ainda, o artigo 217 trata do direito ao esporte, diretamente relacionado às práticas de lazer.
Jurisprudência do STF (RE 436.996): O direito ao lazer é reconhecido como fundamental, cabendo ao Estado atuar para garanti-lo.
3. Tema Central da Questão
Compreender a regulação do lazer na Constituição: ele é direito social, cabendo ao Estado (poder público) garantir tal acesso diretamente, não à iniciativa privada.
4. Exemplo Prático
Pense em praças públicas: cabe ao município (poder público) manter infraestrutura para acesso ao lazer; empresas privadas podem até colaborar, mas não têm esse dever constitucional.
5. Justificativa da Alternativa INCORRETA (D)
A alternativa D está incorreta, pois iguala a responsabilidade do poder público e privado. A Constituição atribui o dever de assegurar o lazer ao Estado (União, Estados, DF e Municípios), não à iniciativa privada, embora esta possa atuar supletivamente.
6. Análise das Alternativas Corretas
A) Correta. Pesquisas comprovam que saúde e lazer estão interligados nos espaços públicos.
B) Correta. O lazer é fenômeno moderno e direito social (CF/88, art. 6º).
C) Correta. Reproduz crítica atual ao mercado e à formação de profissionais em lazer.
7. Pegadinhas e Estratégias
A expressão “poder público e privado” tenta atribuir igual obrigação à iniciativa privada. Fique atento: somente o Estado tem o dever constitucional de concretizar o acesso ao lazer.
Doutrina: José Afonso da Silva afirma ser prestação positiva do Estado; Alexandre de Moraes reforça o dever estatal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Que questão ridícula
A Constituição Federal de 1988 (art. 6º) estabelece o lazer como direito social, mas a responsabilidade primária é do Poder Público, não da iniciativa privada.
A iniciativa privada pode colaborar (ex.: clubes, academias, cinemas), mas não tem “dever constitucional” de garantir esse direito.
Enquanto direito previsto na Constituição Federal do Brasil de 1988, o acesso ao lazer passa a ser responsabilidade do poder público e privado, representados por seus órgãos que têm como dever proporcionar espaços que possibilitam o acesso democrático a esse direito. Tem-se aí ratificada a importância dos espaços no meio urbano enquanto possibilidade de vivências de lazer.
Essa banca sabe fazer questão tosca viu
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo