Quanto aos sindicatos e à associação sindical, a Constituiçã...

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Q625378 Direito Constitucional
Quanto aos sindicatos e à associação sindical, a Constituição Federal de 1988 estabelece que
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Tema central: A questão aborda Direitos Sociais, especificamente a liberdade sindical e as garantias constitucionais relativas à fundação e organização de sindicatos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

Legislação aplicável: A resposta está fundamentada no art. 8º, I, da CF/88:

“a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.

Essa disposição garante o princípio da liberdade sindical, limitando significativamente a atuação estatal, que não pode exigir autorização prévia para a criação de sindicatos, apenas o registro, cuja finalidade é evitar dupla representação da mesma categoria.

Jurisprudência relevante: O STF, por meio da Súmula 677, reforça o entendimento de que não é possível exigir autorização estatal, amparando-se no próprio art. 8º, I, da CF.

Exemplo prático: Imagine um grupo de trabalhadores desejando criar um sindicato em uma cidade. Eles não precisam pedir permissão ao Estado, apenas registrá-lo no órgão competente, desde que não haja outro sindicato da mesma categoria naquele local.

Análise das alternativas:

A) Correta. Transcreve fielmente o texto constitucional ao afirmar que a fundação de sindicato não depende de autorização do Estado, mas sim de registro.

B) Incorreta. A participação dos sindicatos em negociações coletivas não é facultativa, conforme previsto no art. 8º, VI e III da CF/88. Eles atuam como representantes legítimos da categoria.

C) Incorreta. Não existe obrigatoriedade de filiação sindical; a Constituição proíbe a criação de qualquer exigência nesse sentido, garantindo liberdade de associação.

D) Incorreta. O sindicato tem legitimidade para defender direitos coletivos inclusive em questões judiciais (art. 8º, III, da CF).

E) Incorreta. O aposentado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais, salvo impedimento estatutário (art. 8º, VII, da CF).

Pegadinhas: Atenção a termos absolutos como "obrigatória" ou "exceto", utilizados para confundir com o conteúdo literal da Constituição.

Doutrina: José Afonso da Silva destaca que a liberdade sindical é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, amparando a resposta correta.

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Letra (a)

 

a) Certo. Art. 8º, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

 

b) Art. 8º, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

 

c) Art. 8º, V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

 

d) Art. 8º, III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

 

e) Art. 8º, VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

ART-8CF/88 I

A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato,ressalvado o registro no orgão competente,vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção oa organização sindical.

CF 88 Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

 

#FÉ

Gabarito - Letra A

 

CF/88

 

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; (letra A)

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;(letra D)

IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; (letra C)

VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; (letra B)

VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; (letra E)

VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

 

bons estudos

#comentealgonovo

GABARITO ITEM A

 

CF

 

Art. 8º I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

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