Uma psicóloga da Câmara Municipal é requisitada para
elaborar um parecer técnico em uma comissão de
sindicância que apura denúncias de assédio moral em um
departamento administrativo. Em seu relatório, a psicóloga
identifica e descreve tecnicamente a existência de “práticas
de gestão potencialmente adoecedoras associadas a riscos
psicossociais” no setor. Antes da finalização do processo, o
Presidente da Comissão de Sindicância solicita que a
profissional suprima esses termos do documento oficial,
alegando que tais conclusões excedem a avaliação
individual dos envolvidos e podem gerar passivo judicial
para a Casa Legislativa. Diante desse pedido, e
considerando os deveres previstos no Código de Ética
Profissional, a conduta técnica adequada é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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