A respeito da comunicação de fraudes e irregularidades iden...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3256825 Auditoria Governamental

A respeito da comunicação de fraudes e irregularidades identificadas em auditoria e da supervisão de qualidade da auditoria, julgue o próximo item.


Caso identifique indícios de fraude ou irregularidade grave, o auditor deve comunicá-los imediatamente à administração pública, não sendo necessário relatá-lo ao órgão de controle externo.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: Errado (E)

Tema central da questão: A questão aborda a responsabilidade do auditor diante da identificação de indícios de fraude ou irregularidade grave em auditorias governamentais, especialmente quanto à comunicação desses fatos para órgãos de controle externo. Este é um tema crucial para a atuação profissional e ética do auditor público, pois envolve o dever legal de transparência e de combate à corrupção.

Resumo teórico: Sempre que o auditor identificar indícios de fraude ou irregularidades graves durante seus trabalhos, ele deve comunicar imediatamente à administração da entidade auditada e, também, ao órgão de controle externo competente, como os Tribunais de Contas. Essa exigência está fundamentada em normas como a NBC T 16.6 – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas à Auditoria Governamental, e também no art. 8º da IN TCU 63/2010, que determina a obrigação de informar tais achados ao Tribunal de Contas. O objetivo é garantir que as providências cabíveis sejam tomadas para proteger o interesse público.

Justificativa da resposta: A alternativa está errada porque o auditor não deve se limitar a informar apenas à administração; é obrigatório comunicar ao órgão de controle externo sempre que houver irregularidades graves ou indícios de fraude. Não cumprir essa obrigação pode ser considerado conivência ou até omissão, comprometendo a atuação do controle externo e o interesse da sociedade.

Dicas para interpretação: Questões desse tipo costumam tentar confundir o candidato com palavras como "apenas", "somente" ou "não sendo necessário". Fique atento: na auditoria governamental, o princípio da transparência exige ampla comunicação dos fatos relevantes.

Lembre-se: comunicar apenas à administração não basta; é indispensável informar também ao órgão de controle externo.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O auditor deve comunicar imediatamente à administração pública e também deve relatar o ocorrido ao órgão de controle externo.

Comunicação à administração pública:

  • Imediata: A comunicação deve ser feita o mais rápido possível para que a administração pública possa tomar as medidas cabíveis para interromper a fraude ou irregularidade e minimizar os danos.
  • Formal: A comunicação deve ser feita por escrito, de forma clara e objetiva, detalhando os indícios de fraude ou irregularidade identificados.

Comunicação ao órgão de controle externo:

  • Obrigatória: A comunicação ao órgão de controle externo é obrigatória, pois este é o responsável por fiscalizar a gestão pública e garantir a aplicação correta dos recursos públicos.
  • Formal: A comunicação deve ser feita por escrito, de forma clara e objetiva, detalhando os indícios de fraude ou irregularidade identificados.

Lembrando que estamos tratando de Auditoria Governamental e não privada, então não tem previsão legal para comunicar ao órgão de controle externo porque ele já pode fazer parte deste órgão, administração pública e órgão de controle externo são sinônimos, existe o auditor e o auditado, ambos podem ser da administração pública.

NAGS

Objetivo da Auditoria

4408.2.6 – Servir de fonte de informações para outros profissionais de controle externo que não participaram dos trabalhos, servindo de guia para as auditorias governamentais externas subsequentes.

4207.5 – A responsabilidade primária pela identificação de erros, fragilidades, desvios, irregularidades e ilegalidades, ou mesmo fraudes, compete aos administradores públicos.

3211 – No caso de descoberta de irregularidade, cabe ao profissional de auditoriagovernamental estudar sua materialidade ou relevância e os possíveis efeitos em relação aos resultados das transações e das operações auditadas, para a adequadafundamentação das suas conclusões.

3212 – O profissional de auditoria governamental pode ser responsabilizado administrativa, penal e civilmente pela não descoberta de fraude em consequênciade negligência, imperícia e imprudência na execução dos trabalhos de auditoria governamental.

Auditoria Operacional - TCU 2020 - Pág. 41

(...) Se o auditor suspeitar de, ou encontrar fraude, deverá levar a questão ao conhecimento do supervisor e das autoridades competentes para adoção das medidas adicionais cabíveis (GUID 3910/93). Note-se, portanto, que não faz parte do escopo da auditoria operacional auditar fraudes, mas considerar seu impacto na auditoria que está sendo realizada.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo