Considere as seguintes afirmações, acerca das garantias proc...
I. Todas as pessoas são iguais perante os tribunais e as cortes de justiça.
II. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida publicamente e com as devidas garantias por um tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido por lei, na apuração de qualquer acusação de caráter penal formulada contra ela.
III. A imprensa e o público poderão ser excluídos de parte de um julgamento, quando o interesse da vida privada das partes o exija, mas não de sua totalidade, a menos que o interesse de menores exija procedimento oposto, ou o processo diga respeito a controvérsias matrimoniais ou à tutela de menores.
IV. Qualquer sentença proferida em matéria penal ou civil deverá tornar-se pública.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Tema central: A questão versa sobre garantias processuais mínimas previstas no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), notadamente o direito à igualdade perante cortes, ao contraditório, à publicidade do julgamento e às exceções à publicidade.
Legislação aplicada:
PIDCP, Art. 14, §1º: “Todas as pessoas são iguais perante os tribunais e as cortes de justiça. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida publicamente e com as devidas garantias por um tribunal competente, independente e imparcial...”.
“A imprensa e o público poderão ser excluídos de parte ou da totalidade de um julgamento … nas quais a publicidade venha a prejudicar os interesses da justiça...”
Exemplo prático: Imagine um cidadão denunciado criminalmente que solicita julgamento público. Ele só teria audiência reservada se houvesse risco à moral, à ordem pública, à vida privada das partes ou outros motivos previstos no tratado.
Análise detalhada das assertivas:
I - CORRETA. Replica literalmente o PIDCP.
II - CORRETA. O direito de ser ouvido por tribunal competente, independente e imparcial é mundialmente reconhecido.
III - INCORRETA. A exclusão da imprensa/público pode ocorrer de parte ou da totalidade do julgamento, não apenas parcialmente, segundo o PIDCP.
IV - INCORRETA. A publicidade da sentença admite exceções: casos envolvendo menores, tutela ou controvérsias matrimoniais podem justificar a não divulgação.
Alternativa correta: E) I e II.
Por que as demais estão erradas?
- A) II e III – III está errada sobre a possibilidade de excluir imprensa e público totalmente.
- B) II, III e IV – Ainda incorre nos vícios de III e IV.
- C) I e IV – IV está errada ao não admitir exceções à publicidade da sentença.
- D) I, III e IV – Novamente, falha nos pontos III e IV.
Dica de prova: Fique atento a termos absolutos (“nunca”, “sempre”, “apenas”), pois tratados costumam prever exceções e hipóteses específicas.
Jurisprudência relevante: O STF reconhece status supralegal ao PIDCP (RE 466.343/SP).
Doutrina: Flávia Piovesan enfatiza o PIDCP como referência na proteção das garantias processuais fundamentais.
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Todas versam sobre o ARTIGO 14 do DECRETO N 592, DE 6 DE JULHO DE 1992.
l Todas as pessoas são iguais perante os tribunais e as cortes de justiça. (CORRETO)
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ll Toda pessoa terá o direito de ser ouvida publicamente e com as devidas garantias por um tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido por lei, na apuração de qualquer acusação de caráter penal formulada contra ela ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil. (CORRETO)
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III. A imprensa e o público poderão ser excluídos de parte de um julgamento, quando o interesse da vida privada das partes o exija, mas não de sua totalidade
- A imprensa e o público poderão ser excluídos de PARTE ou da TOTALIDADE de um julgamento, quer por motivo de moral pública, de ordem pública ou de segurança nacional em uma sociedade democrática, quer quando o interesse da vida privada das Partes o exija, que na medida em que isso seja estritamente necessário na opinião da justiça, em circunstâncias específicas, nas quais a publicidade venha a prejudicar os interesses da justiça;
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IV. Qualquer sentença proferida em matéria penal ou civil deverá tornar-se pública.
- Entretanto, qualquer sentença proferida em matéria penal ou civil deverá tornar-se pública, a menos que o interesse de menores exija procedimento oposto, ou o processo diga respeito à controvérsias matrimoniais ou à tutela de menores.
Artigo na íntegra
GAB E
ARTIGO 14
1. Todas as pessoas são iguais perante os tribunais e as cortes de justiça. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida publicamente e com as devidas garantias por um tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido por lei, na apuração de qualquer acusação de caráter penal formulada contra ela ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil. A imprensa e o público poderão ser excluídos de parte ou da totalidade de um julgamento, quer por motivo de moral pública, de ordem pública ou de segurança nacional em uma sociedade democrática, quer quando o interesse da vida privada das Partes o exija, que na medida em que isso seja estritamente necessário na opinião da justiça, em circunstâncias específicas, nas quais a publicidade venha a prejudicar os interesses da justiça; entretanto, qualquer sentença proferida em matéria penal ou civil deverá tornar-se pública, a menos que o interesse de menores exija procedimento oposto, ou o processo diga respeito à controvérsias matrimoniais ou à tutela de menores.
pmerj sua vaga é minha
Que questão sem vergonha, fez uma misturinha com a parte final do artigo.
ARTIGO 14 do DECRETO N 592, DE 6 DE JULHO DE 1992.
I. Todas as pessoas são iguais perante os tribunais e as cortes de justiça. (CORRETO)
II. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida publicamente e com as devidas garantias por um tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido por lei, na apuração de qualquer acusação de caráter penal formulada contra ela ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil. (CORRETO)
III. A imprensa e o público poderão ser excluídos de parte de um julgamento, quando o interesse da vida privada das partes o exija, mas não de sua totalidade, a menos que o interesse de menores exija procedimento oposto, ou o processo diga respeito a controvérsias matrimoniais ou à tutela de menores. (ERRADO)
A imprensa e o público poderão ser excluídos de PARTE ou da TOTALIDADE de um julgamento, quer por motivo de moral pública, de ordem pública ou de segurança nacional em uma sociedade democrática, quer quando o interesse da vida privada das Partes o exija, que na medida em que isso seja estritamente necessário na opinião da justiça, em circunstâncias específicas, nas quais a publicidade venha a prejudicar os interesses da justiça;
IV. Qualquer sentença proferida em matéria penal ou civil deverá tornar-se pública.(ERRADO)
Entretanto, qualquer sentença proferida em matéria penal ou civil deverá tornar-se pública, a menos que o interesse de menores exija procedimento oposto, ou o processo diga respeito à controvérsias matrimoniais ou à tutela de menores.
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