A notícia da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional N. 395-B, pela Câmara dos Deputados, que legitima a
cobrança de taxas e mensalidades nos estabelecimentos públicos do país, em todas as modalidades e níveis de ensino, fere a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, artigo 3º, em seu princípio relativo a
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
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Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado