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Q2467006 Direito Digital

Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei n.º 13.709/2018), julgue o item que se segue.


Para os fins da LGPD, o consentimento do titular dos dados para o tratamento destes não será válido se for equívoco. 

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Comentário de Gabarito – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Consentimento

O tema central da questão é o consentimento, requisito essencial para o tratamento de dados pessoais conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). A pergunta exige atenção ao comando: o consentimento só é válido quando não for equívoco.

A base legal está no Art. 5º, XII da LGPD, que define: “Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.”

Na doutrina, Danilo Doneda afirma que qualquer ambiguidade ou dúvida retira a validade do consentimento (“Proteção de Dados Pessoais: A Função e os Limites do Consentimento”). Laura Schertel Mendes reforça que o consentimento ambíguo não tem eficácia jurídica.

Exemplo prático: Se uma empresa solicita consentimento para “enviar informações de interesse”, sem explicar exatamente para quais fins os dados serão usados, este consentimento é equívoco e, portanto, inválido pela LGPD.

Justificativa da resposta “Certo”:
O item está correto porque a lei exige que o consentimento seja livre, informado e inequívoco. Consentimento equívoco não preenche a definição legal, tornando o tratamento de dados irregular.

Estratégia para provas: Atenção a termos como “inequívoco”, “expresso”, ou “informado”. Questões de LGPD costumam cobrar literalidade e conceitos fundamentais. Evite errar por leitura apressada!

Resumo:

Consentimento só é válido se for inequívoco. Não pode haver dúvida ou ambiguidade. O item está Certo.

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Gabarito: Certo

Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Art. 8º O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.

  • Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
  • I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

§ 1º Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.

§ 2º Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei.

§ 3º É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento.

§ 4º O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.

§ 5º O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação, nos termos do inciso VI do caput do art. 18 desta Lei.

§ 6º Em caso de alteração de informação referida nos incisos I, II, III ou V do art. 9º desta Lei, o controlador deverá informar ao titular, com destaque de forma específica do teor das alterações, podendo o titular, nos casos em que o seu consentimento é exigido, revogá-lo caso discorde da alteração.

Art. 5.º, XII - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;

Art. 8º, 4º O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.

certo

Tem que ser claro, preciso e objetivo meu consagrado.

XII - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;

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