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Q3256808 Contabilidade Pública

Julgue o item que se segue, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar n.º 101/2000) e o Novo Regime Fiscal (Lei Complementar n.º 200/2023).


Os órgãos do Poder Judiciário são dotados de autonomia financeira para contratar empréstimos e realizar operações de crédito de forma direta, sem necessidade de prévia autorização legislativa ou observância dos limites de endividamento impostos pela LRF.

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Gabarito errado.

LRF

Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

Não. Os órgãos do Poder Judiciário possuem autonomia financeira e administrativa, conforme o artigo 99 da Constituição Federal, mas isso não significa que podem contratar empréstimos ou realizar operações de crédito de forma direta e independente.

Para a realização de operações de crédito, incluindo empréstimos, é necessária autorização legislativa, pois tais operações impactam o orçamento público e devem respeitar as normas de responsabilidade fiscal, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Fonte: Chat GPT

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