No que se refere às despesas públicas, julgue o seguinte ite...

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Q3256804 Contabilidade Pública

No que se refere às despesas públicas, julgue o seguinte item.


A distinção entre despesas obrigatórias e discricionárias é fundamental para a gestão orçamentária, pois permite identificar os gastos que têm previsão legal ou constitucional e, por outro lado, aqueles que podem ser alterados de acordo com as prioridades do governo.

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As despesas obrigatórias são inflexíveis e consomem uma grande parte do orçamento, limitando as opções de ação do governo. São geralmente tratadas como "despesas correntes".

  • Despesas com pessoal e encargos sociais (previstas pela Constituição Federal e em outras legislações).
  • Transferências obrigatórias a estados e municípios (como as transferências de recursos para a saúde e educação, conforme determinado pela Constituição).
  • Serviço da dívida pública (pagamentos de juros e amortizações de dívidas do governo).

Já as discricionárias são mais flexíveis, o que dá ao governo uma certa margem de manobra para ajustá-las conforme as necessidades ou as condições econômicas do momento. Geralmente são relacionadas a "despesas de capital"

  • Investimentos em infraestrutura, como construção de estradas ou obras públicas.
  • Gastos com programas e projetos que não têm vinculação obrigatória (como programas de fomento e projetos específicos da administração pública).

Fonte: Chat GPT

GABARITO: CERTO

As despesas obrigatórias – determinadas pela Constituição Federal, por leis aprovadas pelo Congresso Nacional ou pelos contratos firmados pelo Governo Federal – representam a maior parte das despesas do governo.

O Governo Federal tem algum espaço de escolha, ao menos no curto prazo, para decidir quando e quanto fazer, sem a obrigatoriedade estabelecida em lei ou na Constituição Federal, que são as despesas discricionárias. Como, por exemplo, os investimentos e diversos programas sociais.

Fonte: https://www.gov.br/planejamento/pt-br/assuntos/noticias/2024/julho/despesas-obrigatorias-respondem-por-92-das-despesas-primarias-mostra-orcamento-cidadao

Na administração pública, as despesas podem ser classificadas em obrigatórias e discricionárias, com base no grau de vinculação legal para sua execução. Aqui está a distinção entre elas:

1. Despesas Obrigatórias

São aquelas que devem ser realizadas pela administração pública, pois estão previstas em lei ou decorrem de contratos, decisões judiciais, ou normas constitucionais. Não cabe ao gestor decidir se vai ou não executá-las.

Exemplos:

•Pagamento de salários e aposentadorias dos servidores públicos;

•Benefícios previdenciários (como aposentadorias do INSS);

•Transferências constitucionais a estados e municípios;

•Pagamento da dívida pública.

Características:

•Vinculadas por lei;

•Não dependem da vontade do gestor;

•Têm prioridade na execução orçamentária.

2. Despesas Discricionárias

São aquelas que podem ou não ser executadas, conforme a conveniência e oportunidade do gestor público. Embora estejam previstas no orçamento, sua execução depende da avaliação do governo quanto à disponibilidade de recursos e às prioridades da gestão.

Exemplos:

•Investimentos em obras públicas;

•Gastos com material de consumo;

•Capacitação de servidores;

•Publicidade institucional.

Características:

•Dependem de decisão administrativa;

•Flexíveis conforme o cenário fiscal;

•Usadas para implementar políticas públicas.

Fonte: IA

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