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Q2002644 Direito Tributário
Com base no entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça a respeito da execução fiscal, assinale a alternativa CORRETA.
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Tema da Questão: Execução Fiscal e o Entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A questão aborda o entendimento sumulado do STJ sobre execução fiscal. O foco principal é identificar a alternativa que está de acordo com esse entendimento.

Legislação e Jurisprudência: A execução fiscal é regulada pela Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) e pelo Código de Processo Civil. O STJ possui súmulas que orientam a interpretação desses dispositivos legais.

Alternativa Correta: A

A alternativa A está correta porque, segundo a Súmula 559 do STJ, na execução fiscal, a ausência do demonstrativo de cálculo ou a falta de indicação do CPF/RG do devedor não leva ao indeferimento da petição inicial. Isso ocorre porque a certidão da dívida ativa já contém os elementos necessários para a execução.

Exemplo Prático: Imagine que um município ajuize uma execução fiscal contra um contribuinte, mas não inclua o CPF na petição inicial. Segundo o entendimento do STJ, isso não impede o andamento da execução, pois a certidão de dívida ativa é suficiente para instruir a ação.

Alternativas Incorretas:

B - A alternativa B está incorreta. A presunção de dissolução regular de uma empresa que deixa de funcionar em seu domicílio fiscal sem comunicação não é automática. O redirecionamento para o sócio-gerente exige prova de que ele agiu com excesso de poderes ou infração à lei, conforme entendimento do STJ.

C - A alternativa C está errada porque a exceção de pré-executividade só é admissível para matérias que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz e que não demandam dilação probatória. Se houver necessidade de mais provas, não cabe exceção de pré-executividade.

D - A alternativa D está incorreta. A competência para processar e julgar execuções fiscais promovidas por Conselhos de Fiscalização Profissional é da Justiça Federal, conforme interpretação do STJ.

Estratégia para Resolução: Para interpretar questões como essa, é importante estar familiarizado com as súmulas dos tribunais superiores e ter uma compreensão clara dos conceitos básicos da execução fiscal. Revisar a legislação aplicável e entender as exceções e particularidades de cada caso são essenciais.

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Súmula 559 STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/1980.

Súmula 435 STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

Súmula 393 STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

Súmula 66 STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional.

"Mas Deus prova o seu amor para conosco, em que Jesus Cristo morreu por nós, sendo nós ainda pecadores, a fim de que todo aquele que em seu coração crer que ele existe e invocar o seu nome, terá a vida eterna" (RM 5:8)

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