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Segundo Dias et al. (2017), o Atendimento Domiciliar (AD), a...

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Q2633658 Saúde Pública

Segundo Dias et al. (2017), o Atendimento Domiciliar (AD), ainda que não tenha sido contemplado no projeto original do SUS, vem complementar o leque de ações e programas disponibilizados pelo sistema. Estudos sugerem que os pontos principais das diretrizes prescritas para a AB e para a AD – por meio da Portaria de nº 963/2013 – são, EXCETO:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: O decisivo era comparar as alternativas com os pontos principais das diretrizes citadas por Dias et al. (2017) para a AB e a AD. Enquanto A, B e C trazem eixos compatíveis com esse rol, a alternativa E fala em "consolidação dos problemas estruturais na organização dos serviços de AD", isto é, um problema organizacional e não uma diretriz, o que leva ao gabarito E.

Tema central: Diretrizes da atenção domiciliar
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque corresponde a um dos pontos principais destacados por Dias et al. (2017): o estímulo ao compartilhamento do saber integra o rol de eixos/diretrizes da AB e da AD.
B
Errada
Está errada como resposta porque o empoderamento da pessoa e da família na tomada de decisões é apontado na base como eixo da abordagem, compatível com as diretrizes discutidas para AB e AD.
C
Errada
Está errada como resposta porque se alinha à preservação/ampliação da autonomia do usuário e da família, elemento compatível com a diretriz da atenção domiciliar segundo a base.
D
Errada
Está errada como resposta porque, embora sua redação não seja típica de diretriz normativa, ela remete a um juízo crítico sobre a efetivação das práticas no texto analítico de Dias et al. (2017). Pela base, ela não é a exceção mais claramente incompatível; a eliminação segura recai sobre E.
E
Certa
A alternativa E está certa porque não descreve um eixo orientador da política, mas um obstáculo organizacional. Pela base adotada, as diretrizes associadas à AB e à AD, em consonância com Dias et al. (2017) e com a lógica da Portaria nº 963/2013, caminham no sentido de compartilhamento do saber, empoderamento e preservação/ampliação da autonomia. "Consolidação dos problemas estruturais" é incompatível com essa finalidade normativa, pois problema estrutural é algo a ser superado, não prescrito como diretriz.
Pegadinha da questão
A confusão real era tomar como "exceção" a alternativa D só porque ela soa menos normativa, sem perceber que a E é frontalmente incompatível com qualquer diretriz de política pública, pois transforma problema estrutural em suposto objetivo orientador.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre diretrizes, primeiro identifique se a alternativa expressa orientação normativa positiva ou diagnóstico de dificuldade de implementação.
  • Quando houver uma opção apenas estranha na forma e outra incompatível no conteúdo, a exclusão segura recai sobre a incompatibilidade material.
  • Em políticas de AD/AB, eixos como autonomia, empoderamento e compartilhamento do saber tendem a ser compatíveis com a finalidade da norma; agravamento de problemas estruturais, não.

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